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ID
1398598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do SIAFI e da nota fiscal de serviços eletrônica, julgue o item seguinte.

O pré-empenho é um documento utilizado pelo SIAFI por ocasião da assinatura de contratos ou convênios pela administração, sendo substituído pela nota de empenho quando se inicia a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • O pré-empenho busca assegurar o crédito para a despesa.

    Normalmente é utilizada durante o período de licitação, que é uma fase demorada.

    Já a nota de empenho é um documento contábil que comunica que o empenho foi efetivado. Mas ela (a nota) não substituí na nada, ela acontece juntamente com o empenho.

    Temos, portanto:

    Pré-empenho (assegura o crédito) > Empenho + nota de empenho (comunica que o empenho foi realizado).

  • PE – Pré-Empenho – utilizado para tornar indisponível os créditos orçamentários até que se

    conclua a decisão de compra (por dispensa, inexigibilidade ou licitação). Quando concluído,

    o PE é anulado e emite-se a NE.

    O pré -empenho não é um documento. é usado em licitações. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Para os não assinantes.

  • PE – Nota de Pré-Empenho: documento utilizado para se fazer bloqueio de dotações, no sistema, com finalidade de atender a projetos que não estão em condições de serem empenhados, ou seja, consiste em tornar o crédito orçamentário indisponível temporariamente para empenho, enquanto se aguarda o processo licitatório.

     

    Fonte: Prof. QC - Claúdio Alves.

  • PE (Pré-Empenho) – utilizado para tornar indisponíveis os créditos orçamentários até que se conclua a decisão de compra (por dispensa, inexigibilidade ou licitação). Quando concluído, o PE é anulado e emite-se a NE.