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O pré-empenho busca assegurar o crédito para a despesa.
Normalmente é utilizada durante o período de licitação, que é uma fase demorada.
Já a nota de empenho é um documento contábil que comunica que o empenho foi efetivado. Mas ela (a nota) não substituí na nada, ela acontece juntamente com o empenho.
Temos, portanto:
Pré-empenho (assegura o crédito) > Empenho + nota de empenho (comunica que o empenho foi realizado).
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PE – Pré-Empenho – utilizado para tornar indisponível os créditos orçamentários até que se
conclua a decisão de compra (por dispensa, inexigibilidade ou licitação). Quando concluído,
o PE é anulado e emite-se a NE.
O pré -empenho não é um documento. é usado em licitações.
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GABARITO: ERRADO
*Para os não assinantes.
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PE – Nota de Pré-Empenho: documento utilizado para se fazer bloqueio de dotações, no sistema, com finalidade de atender a projetos que não estão em condições de serem empenhados, ou seja, consiste em tornar o crédito orçamentário indisponível temporariamente para empenho, enquanto se aguarda o processo licitatório.
Fonte: Prof. QC - Claúdio Alves.
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PE (Pré-Empenho) – utilizado para tornar indisponíveis os créditos orçamentários até que se conclua a decisão de compra (por dispensa, inexigibilidade ou licitação). Quando concluído, o PE é anulado e emite-se a NE.