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IMPOSTO: IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP
IN 1234/12
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
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Gabarito Errado
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GABARITO: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: (IMPOSTO DE RENDA; CSLL; COFINS; PIS/PASEP)
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III - as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
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Vá direto no comentário da Dannúbia Araújo e seja feliz!
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Todos os impostos de competência da União, não! Exemplo: ITR também é da União e mesmo assim não tem retenção na fonte.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre retenção na fonte
de impostos da competência da União.
2) Base constitucional (CF de
1988)
Art.
153. Compete à União instituir impostos sobre:
I)
importação de produtos estrangeiros;
II) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III) renda e proventos de qualquer natureza;
IV) produtos industrializados;
V)
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários;
VI) propriedade territorial rural;
VII) grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
3) Base legal (Instrução Normativa
RFB n.º 1234/12, que dispõe sobre a
retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras
pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços)
Art.
2º. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda
(IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os
seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I)
os órgãos da administração pública federal direta;
II)
as autarquias;
III)
as fundações federais;
IV)
as empresas públicas;
V)
as sociedades de economia mista; e
VI)
as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e
estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
A
retenção na fonte a que estão sujeitos órgãos e entidades federais abrange o Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep (e não todos os impostos da competência
da União).
Resposta: ERRADO.