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ID
1398796
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de frequência ao serviço e cumprimento da carga horária, o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta. Ausência por 1 dia. Art. 113 - 1

    B) incorreta. Ausência por 8 dias. Art. 113 - III - B 

    C) correta. Art. 114

    D) incorreta. 

    E) incorreta. Ausência por 15 dias. Art. 113 - IV

  • A alternativa "d" está incorreta com base no art. 177.

  • Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) de dois cargos de médico.

  • Trânsito ( mudança de sede ) --> até 15 dias.

  • LEI 6.677/94

    Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

    LETRA C - CORRETA 

  • Letra (c) está correta.

  •  

    Art. 113

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    Por 1 dia, para doação de sangue

    Por 2 dias, para alistamento eleitoral

    Por 8 dias consecutivos, por motivo de:

    - Casamento

    - Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.  

    Até 15 dias, por período de trânsito, compreendidos como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.

  • Cab: C

    O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. 

  • Segundo a lei 6.677 o servidor terá 30 diad para entrar em exercicio.

    artigo- O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. 

  • Letra C

    Segundo o artigo Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a

    incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na

    repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.