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A) incorreta. Ausência por 1 dia. Art. 113 - 1
B) incorreta. Ausência por 8 dias. Art. 113 - III - B
C) correta. Art. 114
D) incorreta.
E) incorreta. Ausência por 15 dias. Art. 113 - IV
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A alternativa "d" está incorreta com base no art. 177.
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Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) de dois cargos de médico.
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Trânsito ( mudança de sede ) --> até 15 dias.
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LEI 6.677/94
Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
LETRA C - CORRETA
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Letra (c) está correta.
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Art. 113
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
Por 1 dia, para doação de sangue
Por 2 dias, para alistamento eleitoral
Por 8 dias consecutivos, por motivo de:
- Casamento
- Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
Até 15 dias, por período de trânsito, compreendidos como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
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Cab: C
O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício.
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Segundo a lei 6.677 o servidor terá 30 diad para entrar em exercicio.
artigo- O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício.
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Letra C
Segundo o artigo Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na
repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.