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ID
1398799
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, servidor público efetivo estadual, sofreu um acidente automobilístico que lhe causou limitações em sua capacidade física, conforme comprovado por junta médica oficial. De acordo com o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia, o cometimento ao servidor Ant nio de novas atribuições, compatíveis com a citada limitação, garantida a remuneração do cargo de que é titular, é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular

  • SEÇÃO XIII -
    Da Readaptação
    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
     

  • Art. 10 Formas de provimento de cargo público:

     a) reversão - Retorno do aprosentado por invalidez... (Art.34)

     b) recondução - Retorno do servidor estável sem direito a indenização.... (Art. 42)

     c) aproveitamento - Retorno do servidor em disponibilidade... (Art.38)

     d) reintegração - Retorno do demitido... (Art. 41)

     e) readaptação - Destinação de novas atribuições, compatíveis com as limitações que tenha sofrido...  (Art. 43) GABARITO

  • Atenção

    Segundo o art. Art. 10 do estatuto readaptação não é considerada forma de provimento.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;          

    IV - reintegração;

    V - recondução.

  • Parabéns Patrícia !

    Bem observado, tanto a READAPTAÇÃO quanto a PROMOÇÃO não fazem parte das formas de provimento da Lei 6677/94 Estadual. NÃO confundir com a Lei 8.112 Federal. Apesar de a banca ter considerado readaptação como gabarito.

  • A questão não fala sobre Provimento, fala de servidor efetivo que sofreu limitações. sendo o GAB. Readaptação conforme diz o estatuto

    Da Readaptação

    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

  • Lembrando que formas de provimento são: Nomeação, Aproveitamento, Reversão, Recondução, Reintegração.

    Readaptação não é forma de provimento.

  • A hipótese narrada é caso de readaptação, de acordo com o artigo 43 do Estatuto, sendo cometidas a Antônio atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental

    .Gabarito: E

  • Letra E

    De acordo com o Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a

    limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica

    oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos

    em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do

    cargo.