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Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular
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SEÇÃO XIII -
Da Readaptação
Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
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Art. 10 Formas de provimento de cargo público:
a) reversão - Retorno do aprosentado por invalidez... (Art.34)
b) recondução - Retorno do servidor estável sem direito a indenização.... (Art. 42)
c) aproveitamento - Retorno do servidor em disponibilidade... (Art.38)
d) reintegração - Retorno do demitido... (Art. 41)
e) readaptação - Destinação de novas atribuições, compatíveis com as limitações que tenha sofrido... (Art. 43) GABARITO
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Atenção
Segundo o art. Art. 10 do estatuto readaptação não é considerada forma de provimento.
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - reversão;
III - aproveitamento;
IV - reintegração;
V - recondução.
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Parabéns Patrícia !
Bem observado, tanto a READAPTAÇÃO quanto a PROMOÇÃO não fazem parte das formas de provimento da Lei 6677/94 Estadual. NÃO confundir com a Lei 8.112 Federal. Apesar de a banca ter considerado readaptação como gabarito.
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A questão não fala sobre Provimento, fala de servidor efetivo que sofreu limitações. sendo o GAB. Readaptação conforme diz o estatuto
Da Readaptação
Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
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Lembrando que formas de provimento são: Nomeação, Aproveitamento, Reversão, Recondução, Reintegração.
Readaptação não é forma de provimento.
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A hipótese narrada é caso de readaptação, de acordo com o artigo 43 do Estatuto, sendo cometidas a Antônio atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
.Gabarito: E
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Letra E
De acordo com o Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica
oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos
em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do
cargo.