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Alternativa: C
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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Questão correta é a letra "C" na forma do artigo 367 do CPP, que se segue:
CPP - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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VIDE Q593295 Q681458 Q498206
Art. 367. REVELIA O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.
Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.
Q593444 Q593293
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
GABARITO -> [C]
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Qualquer ato inclui "ato incial"... Mas cobrou a letra de lei seca, logo alternativa C.
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Para resolução da questão, basta a
literalidade do que dispõe o CPP sobre a hipótese do enunciado:
Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
A
alternativa A está incorreta, pois, se houver motivo justificado, não pode o
processo seguir seu curso sem a presença do acusado.
As
alternativas B e D estão incorretas, pois o acusado não pode ser citado por
publicação, muito menos pode dar, sem advogado, andamento ao processo.
A
alternativa E está incorreta, pois inexiste previsão legal acerca de ato
inicial do processo penal.
Gabarito do Professor: C
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Art 367°- O processo seguirá sem a presença do acusado, que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou nocaso de mudança de residencia, não comunicar o novo endereço ao juizo.
Obs: Considerado revel.
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Art. 367 . O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. REVELIA
- REÚ CITADO E INTIMADO PESSOALMENTE, NÃO ENCONTRADO - REVEL
- SEM MOTIVO JUSTIFIDO. REVEL
- O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO REÚ. REVEL
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Acredito que a alternativa E esteja errada por ser a C mais abrangente.
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Citado PESSOALMENTE e NÃO comparecer, nem justificar ou comunicar novo endereço = O processo seguirá à revelia do reú;
Citado por EDITAL e NÃO comparecer, nem constituir advogado = O processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos.
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C. pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado; correta
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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Artigo 367 do CPP==="O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado PESSOALMENTE para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"
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Letra C
Segundo o CPP Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente
para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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O processo penal seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado: Pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
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Letra c.
É a única hipótese em que poderá o processo seguir sem a presença do acusado citado ou intimado ocorre no caso de citação ou intimação realizada PESSOALMENTE, se o acusado deixar de comparecer sem motivo justificado. É o que rege o art. 367 do CPP.
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se ler rápido já sabe...
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Modelo de questão que cai no TJ SP ESCREVENTE