A) Nas sociedades simples, pode haver estipulação contratual que exclua o sócio de participar dos lucros e das perdas. ERRADA
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua
qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Trata-se da vedação da chamada cláusula leonina, que exclui TOTALMENTE o sócio de participar dos lucros ou das perdas.
B) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio
é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social. CORRETA
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
C) Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista
tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor,
responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. ERRADA
Art. 1.091. Somente o acionista
tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária
e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
A responsabilidade do diretor é SUBSIDIÁRIA e não solidária.
D) A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido
em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será
ilimitada. ERRADA
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital
divide-se em ações (...) (Primeira parte) A responsabilidade dos sócios ou acionistas é, em regra, limitada e não ilimitada.
E) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva
do objeto social e exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu
nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, não
participando os demais sócios dos resultados correspondentes.ERRADA
Os sócios participantes participam do resultado.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a
atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio
ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
GAB - B