SóProvas


ID
1399042
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das diversas espécies societárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Nas sociedades simples, pode haver estipulação contratual que exclua o sócio de participar dos lucros e das perdas. ERRADA

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    Trata-se da vedação da chamada cláusula leonina, que exclui TOTALMENTE o sócio de participar dos lucros ou das perdas.


    B) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CORRETA

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    C) Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. ERRADA

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    A responsabilidade do diretor é SUBSIDIÁRIA e não solidária.


    D) A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será ilimitada. ERRADA

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações (...) (Primeira parte) A responsabilidade dos sócios ou acionistas é, em regra, limitada e não ilimitada.

    E) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social e exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, não participando os demais sócios dos resultados correspondentes.ERRADA

    Os sócios participantes participam do resultado.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    GAB - B