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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
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Gente, prestar atenção e ter muita cautela em ir descartando item é essecial.
Letra D : Art 36 da lei 8212
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Corrigindo, Lei 8112/90.
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Correta D) não assiste razão a José, porque se trata de ato discricionário, devidamente motivado e calcado no interesse público;
Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei
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E) errado. todo o ato que restringe a esfera de interesse particular dos administrados devem ser motivados, ainda que o ato seja discricionário, salvo disposição em lei.
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Mas ele não tem o direito de recorrer ao poder judiciário, mesmo podendo ser negado novamente?
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Se trata de ato discricionário da administração pública.
Letra D
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: