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ID
1401475
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor da Justiça Estadual da Bahia, ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção da Comarca de Salvador para a Comarca de Vitória da Conquista. Seu pleito foi indeferido pelo órgão competente, sob a alegação de prejuízo à continuidade do serviço público, eis que a Vara na qual estava lotado originariamente já estava com carência de pessoal. Inconformado com tal decisão, José manejou ação judicial, tentando conseguir sua remoção. No caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


  • Gente, prestar atenção e ter muita cautela em ir descartando item é essecial.

    Letra D : Art  36 da lei 8212

  • Corrigindo, Lei 8112/90.

  • Correta D) não assiste razão a José, porque se trata de ato discricionário, devidamente motivado e calcado no interesse público; 


    Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei



  • E) errado. todo o ato que restringe a esfera de interesse particular dos administrados devem ser motivados, ainda que o ato seja discricionário, salvo disposição em lei.

  • Mas ele não tem o direito de recorrer ao poder judiciário, mesmo podendo ser negado novamente? 

  • Se trata de ato discricionário da administração pública.

    Letra D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: