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ID
1401931
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A editora responsável pela publicação de um jornal de circulação nacional veiculou matéria jornalística na qual atribuiu levianamente a um cidadão a autoria pelo crime de furto de veículo. A Constituição Federal e os Códigos Penal e Civil passaram a ser usados como base a partir da revogação da Lei de Imprensa, em 2009. A Lei de Imprensa, editada em 1967, por sua vez, previa em situações semelhantes a exposta acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "a". 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm

    Art . 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes previstos nos arts. 20 e 22.

      § 1º A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por têrmo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de 5 dias e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.

      § 2º Nos casos dêste artigo e do § 1º, a retratação deve ser feita ou divulgada:

      a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou

      b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.


  • Não fala de jornal impresso no enunciado da questão. A resposta leva ao erro!

     

  • Simone, quando se disser apenas "jornal", como na frase "um jornal de circulação nacional", está-se referindo a jornal impresso.

    Ademais, a palavra "circulação" (e não "veiculação" ou "abrangência", por exemplo) reforça tratar-se de jornal impresso.