SóProvas


ID
1402909
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A complexidade do campo sociojurídico, impregnada pela lógica gerencial do neoliberalismo, dota o trabalho do assistente social de um cariz completamente estranho àquele encontrado no Projeto Ético-Político do Serviço Social nas instituições desse campo. Por um lado, impregna-se do lastro conservador próprio do jurídico; e de outro, o enxugamento das políticas sociais e das condições de trabalho. Nas palavras de Borgianni (2013), o exercício profissional do assistente social passa a apresentar uma lógica que poderia ser chamada de “redução de danos”, isto é, um possibilismo que mescla dois traços evidenciados por Iamamoto (1994):

Alternativas
Comentários
  • IAMAMOTO, M. V. Prática Social: a ultrapassagem do messianismo e do fatalismo na prática profissional. In: Renovação e conservadorismo no Serviço Social. Além de ver o livro do CFESS Atuação de assistentes sociais no sociojurídico, subsídios para reflexão.


  • Sugiro a leitura do Artigo de BORGIANNI, Elisabete – Para entender o Serviço Social na área sociojurídica. Segue um trecho   referente a questão dada:

    “(...)

    E aqui podemos apontar mais um dos desafios que estão postos para os assistentes sociais que atuam nessa área: a tendência de incorporarem, como sendo atribuição de sua profissão, ou de seu fazer profissional, os instrumentos de “aferição de verdades jurídicas”, como o são o exame criminológico ou a inquirição de vítimas ou testemunhas, sob a eufemística ideia da “redução de danos”.

    E aí, nesses espaços nos quais vem imperando a lógica da judicialização das expressões da questão social e da criminalização das parcelas mais subalternizadas da população, o que tem que ser defendido como sendo próprio de nossa intervenção é o estudo social (ver Fávero, 2003). O que é próprio de nossa intervenção é o estudo social, que, a partir de aproximações possíveis, deve buscar reproduzir as determinações que constituem a totalidade sobre a qual somos chamados a emitir um parecer técnico. Como já exposto, para essa reprodução ser o mais fiel possível, devemos ser capazes de capturar, pela análise, as mediações fundamentais que dão forma à realidade sobre a qual estamos pesquisando e as negatividades que lhe dão o movimento.

    Esse trabalho de pesquisa em nada se assemelha à reprodução imediata e superficial do existente, ou à reprodução literal das palavras de um presidiário, que está sendo entrevistado por nós, ou de um casal que está em litígio pela guarda de um filho em uma Vara de Família. Por ser‑nos demandado, nessa esfera, um estudo de situações complexas, nosso trabalho, também ele, torna‑se de alta complexidade, o que, a bem da verdade, nos impediria de fazer um laudo ou um parecer a partir de um contato de vinte minutos com alguém. Mas em muitos locais é isso que nos está sendo exigido.

    A armadilha está em o assistente social ir se tornando prisioneiro do possibilismomais ordinário: se só é possível fazer isso, então vamos fazer, pois, caso contrário, o preso ficará sem um laudo e não poderá progredir de regime… O assistente social passa a considerar que aquilo é uma forma de “redução de danos”.”

  • Pensar o universo ‘jurídico’ parece, então, tarefa fundamental, uma vez
    que a sociabilidade vivida está repleta de leis e instituições que traduzem a
    defesa de bens socialmente determinados e que em nada representam o discurso
    de igualdade. Na realidade, demonstram a luta de classe e a defesa de
    bens jurídicos construídos com base em uma moral conservadora e/ou liberal,
    que em muito revogam o desenvolvimento do gênero humano pela lógica da
    emancipação. Nesse sentido, o bem maior é a propriedade, e a justiça será a
    constante permanência da lei e da ordem das coisas, que ao fim e ao cabo,
    são reprodutoras de desigualdades que existem e se reproduzem no cerne do
    modo de produção capitalista, este que é determinador da ‘questão social’.


    página  17   Atuação de assistentes sociais
    no Sociojurídico Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
    Brasília (DF) | 2014
    subsídios para reflexão

  • Letra D - fatalismo e messianismo

  • Gabarito D

     

    "a armadilha está em o assistente social ir se tornando prisioneiro do possibilismo mais ordinário: se só é possível fazer isso, então vamos fazer, pois caso contrário o preso ficará sem um laudo e não poderá progredir de regime... O assistente social passa a considerar que aquilo é uma ‘redução de danos’ " (BORGIANNI, 2013, p. 62). Vale ressaltar que esse ‘possibilismo’ referido pela autora mobiliza elementos tanto do fatalismo, como do messianismo. Quanto ao fatalismo, vem recheado de um discurso que versa sobre a ‘constatação’ de que as condições de trabalho não permitem fazer nada para além do requisitado pela instituição. Já o messianismo aparece no discurso de que ‘é melhor que o/a assistente social faça do que outro/a fazer’, reproduzindo uma visão voluntarista e missionária do serviço social. Isso acaba, muitas vezes, acarretando deturpações nas atribuições, competências e na própria imagem da profissão, frente à instituição e à população usuária (CFESS, 2014, p. 29).

     

    Disponível em < http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESSsubsidios_sociojuridico2014.pdf>

  • Elizabete Borgianni é grande estudiosa da inserção do assistente social no espaço ocupacional que possui interface com o judiciário. A autora destaca em alguns de seus estudos que nesse campo o Serviço Social é recorrentemente demandado para realizaram estudos sociais com base já nos estipulados objetivos das instituições. Em muitos casos, sendo esse campo conhecido por atuar de forma impositiva, pois é onde alguém será punido civil ou criminalmente pelo Estado, almeja-se o controle e disciplinamento da vida social, judicializando a vida e criminalizando os pobres. Assim, conforme o CFESS (Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico: subsídios para reflexão. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. CFESS, Brasília (DF), 2014), ao ser demandado para investigar e controlar a vida da população, o assistente social ao emitir determinado documento deve-se lembrar de sua responsabilidade social e ética, com base em seu Projeto ético-político, que se ele expressa informações com base em julgamento moral e disciplinador, ele poderá estar negando direitos e implicando, certamente, no curso da vida dessas pessoas que serão judicialmente responsabilizadas. Desse modo, o profissional deve estar atento aos objetivos da instituição quando é requisitado para não cair em armadilhas do cotidiano. Uma dessas armadilhas apontadas pela autora é cair no possibilismo quando não se assume a complexidade de emissão de determinado documento, elaborando-o de acordo com o que lhe é solicitado sem reflexão crítica e entendendo que aquilo é o melhor que se pode fazer e que está reduzindo danos. Ou seja, "do pior o menos mau". Esse possibilismo também é tangenciado pelo fatalismo e messianismo, já discutidos por Iamamoto. Recair no fatalismo é afirmar que nada é possível fazer diante de uma situação, superdimensionando o poder do capital e esquecendo das competências críticas e criativas. Já no messianismo o profissional superdimensiona sua prática e se coloca como o salvador de todas as situações, entendendo a profissão a partir de uma imagem voluntarista e messiânica. Portanto, as características evidenciadas pela autora quando trata de redução de danos e possibilismo são aquelas já mencionadas por Iamamoto (Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 23ª edição. São Paulo. Cortez, 2012), fatalismo e messianismo.

    a) Está incorreta. Recorrendo a autora citada identifica-se que ela não fala sobre esses termos na obra.
    b) Está incorreta. Recorrendo a autora citada observa-se que ela fala sobre messianismo e fatalismo ao tratar de "redução de danos" e possibilismo.
    c) Está incorreta. Recorrendo a autora citada fica evidente que ela não trata desses termos mas sim de messianismo e fatalismo.
    d) Está correta e de acordo com as obras citada anteriormente.
    e) Está incorreta pois a autora citada não se refere a esses termos quando aborda "redução de danos" e possibilismo, mas sim fala sobre fatalismo e messianismo.


    RESPOSTA: D
  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Elizabete Borgianni é grande estudiosa da inserção do assistente social no espaço ocupacional que possui interface com o judiciário. A autora destaca em alguns de seus estudos que nesse campo o Serviço Social é recorrentemente demandado para realizaram estudos sociais com base já nos estipulados objetivos das instituições. Em muitos casos, sendo esse campo conhecido por atuar de forma impositiva, pois é onde alguém será punido civil ou criminalmente pelo Estado, almeja-se o controle e disciplinamento da vida social, judicializando a vida e criminalizando os pobres. Assim, conforme o CFESS (Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico: subsídios para reflexão. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. CFESS, Brasília (DF), 2014), ao ser demandado para investigar e controlar a vida da população, o assistente social ao emitir determinado documento deve-se lembrar de sua responsabilidade social e ética, com base em seu Projeto ético-político, que se ele expressa informações com base em julgamento moral e disciplinador, ele poderá estar negando direitos e implicando, certamente, no curso da vida dessas pessoas que serão judicialmente responsabilizadas. Desse modo, o profissional deve estar atento aos objetivos da instituição quando é requisitado para não cair em armadilhas do cotidiano. Uma dessas armadilhas apontadas pela autora é cair no possibilismo quando não se assume a complexidade de emissão de determinado documento, elaborando-o de acordo com o que lhe é solicitado sem reflexão crítica e entendendo que aquilo é o melhor que se pode fazer e que está reduzindo danos. Ou seja, "do pior o menos mau". Esse possibilismo também é tangenciado pelo fatalismo e messianismo, já discutidos por Iamamoto. Recair no fatalismo é afirmar que nada é possível fazer diante de uma situação, superdimensionando o poder do capital e esquecendo das competências críticas e criativas. Já no messianismo o profissional superdimensiona sua prática e se coloca como o salvador de todas as situações, entendendo a profissão a partir de uma imagem voluntarista e messiânica. Portanto, as características evidenciadas pela autora quando trata de redução de danos e possibilismo são aquelas já mencionadas por Iamamoto (Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 23ª edição. São Paulo. Cortez, 2012), fatalismo e messianismo.

  • Recair no fatalismo é afirmar que nada é possível fazer diante de uma situação;

    Já no messianismo o profissional se coloca como o salvador de todas as situações, entendendo a profissão a partir de uma imagem voluntarista e messiânica.

  • Segundo Iamamoto o messianismo e o fatalismo são armadilhas postas à profissão, portanto devemos romper com atitudes fatalistas e messiânicas no exercício profissional.

    • Messianismo - é uma visão heroica da profissão, ou seja, o profissional acha que pode resolver todos os problemas da sociedade.
    • Fatalismo - uma visão da realidade já definida, que não pode ser mudada.

    GAB.D.

    Fonte;estatégia