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ID
1403242
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre as medidas socioeducativas dispostas na Lei nº 8.069/90 (ECA), a internação só pode ser aplicada na hipótese de não haver outra medida adequada, devendo estar sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse contexto, a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional:

Alternativas
Comentários
  • letra do ECA


    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 122 – ...


    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    a) danos apenas à pessoa;

    b) danos apenas à pessoa;

    c) apenas grave ameaça ou violência à pessoa;

    d) reiteração de infrações graves;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E