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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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O enunciado correto não seria: "É de competência do juizado especial criminal, exceto"
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Não colega, o enunciado correto seria: "O crime com pena máxima cominada igual ou inferior a dois anos será de competência dos Juizados Especiais Criminais:"... As palavras "não" e "exceto" se anulam!
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a) Art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95;
b) Art. 77, §2º c/c art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95;
c) Não há qualquer previsão na lei, nem nos enunciados do FONAJE - daí porque é o item a ser marcado;
d) Art. 60, parágrafo único, Lei 9.099/95;
e) Art. 60, parágrafo único, Lei 9.099/95.
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Exatamente, a questão, para mim, ficou sem resposta! enunciado errado.
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O enunciado da questão diz: não podem ser processadas nos Jecrims as seguintes hipóteses, exceto....
Entre as hipóteses, apenas a "b" pode ser processada no jecrim, já que trata de casos que excluem possibilidade de transação ou sursis, que não implicam em exclusão de competência
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Enunciado confuso. O que a questão queria é: a assertiva na qual o processo permanece no JECRIM. Ou seja, por ele será julgado. Estou certo?
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LEI 9.099/95
Art. 60. (...)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [ALTERNATIVA D e E - ERRADAS]
Art. 66. (...)
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo (COMPETÊNCIA DO JECRIM); [ALTERNATIVA C - CERTA]
Art. 77. (...)
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
GABARITO - C
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Falta amor no mundo, mas também falta interpretação de texto.
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quem nao sabe interpretar texto errou a questão kkkkkkkkkkkkkk