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ID
1405426
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, ao funcionário que retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e ao funcionário que coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político- partidária será aplicada a pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    A resposta da questão é a letra "c". Justificativa:

     

    Art. 315, Lei nº. 10.460/88: A pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, XIX a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do art. 304.

     

    Art. 303, Lei nº. 10.460/88: Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    V - coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária;

     

    =)

  • *REPREENSÃO:

    Faltas leves

    SEMPRE por ESCRITO

    ASSENTO FUNCIONAL

    Dentre as INFRAÇÕES: Faltar com a verdade, deixar de pagar pensão, não ter compostura, semear discórdia rs, deixar de levar ao conhecimento da autoridade comp...em 24 (vinte e quatro) horas, e etc.

    *SUSPENSÃO:

    NÃO EXCEDE 90 DIAS

    FALTA GRAVE / REINCIDÊNCIA NO ART 314.

  • NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TCE-GO DE 2020.

     

    LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

     

     
    ART. 202
    SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS: XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
     
    SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS: XLVII - coagir ou aliciar subordinado ou servidor com o objetivo de natureza político - partidária.

     
    A questão diz que nos dois casos a suspensão será por 90 dias, e não é mais dessa forma. No primeiro caso a suspensão será de até 30 dias e no segundo caso de 61 a 90 dias.