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ID
1405429
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, o não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na

Alternativas
Comentários
  • Houve alteração do texto da lei em 2015, não menciona mais esse prazo.

    Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento. 
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.

     

  • Antiga redação:
    Art. 40 - O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração, pela comissão de que trata o § 2º do artigo precedente, do processo de exoneração do funcionário nomeado, que somente será concluído após a defesa deste, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Redação atual:
    Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.

    Logo, NÃO HÁ atualmente assertiva CORRETA.

  • Questão obsoleta, por cobra conhecimento sobre artigo já revogado. Conforme verifica-se abaixo:
     ATUAL REDAÇÃO- "Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.
    - Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015."

    ANTIGA REDAÇÃO "Art. 40 - O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração, pela comissão de que trata o § 2º do artigo precedente, do processo de exoneração do funcionário nomeado, que somente será concluído após a defesa deste, no prazo de 30 (trinta) dias.
    - Vide Decreto nº 5.668, de 11-10-02, art. 13."