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ID
1405432
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.008/09 assegura direito ao trâmite preferencial dos processos que tenham maiores de 60 anos como parte ou interessados:


    Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. 

    A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. 

    (Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ garante a maiores de 60 desde 2003.)

  • Lei Estadual 13.800/2001

    (Lei do Processo Administrativo Estadual de Goiás)

     

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação,

    em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    § 3º A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiadoestendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.