SóProvas


ID
140584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
  • Pelo Amor de Deus, qual erro dessa questão? è o fato dele "reintegrar-se"? Ajude essa aflita que nada sabe de ADM... sibellypp@yahoo.com.br
  • Pegadinha clássica... TROCAR OS NOMES DOS INSTITUTOS para confundir o candidato desatento ou menos preparadoNessa situação apresentada pela assertiva, o que ocorre é a REVERSÃOLei 8112/90Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Espero ter ajudado!!!
  • Outra coisa que julgo estar errado. A junta médica que declarará insubsistente o motivo nao precisa ser a mesma que o aposentou. Concordam comigo?
  • Resposta: ERRADAReversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoriaRespondendo a pergunta abaixo, acho que não! Pois, se ele trabalhava na agência reguladora, será naturalmente a junta médica oficial da mesma agência reguladora que poderá declará-lo inválido ou ainda declarar insubsistente a aposentadoria por invalidez.
  • Se ele tivesse sido demitido  e esta demissão tivesse sido invalidada por decisão adimistrativa ou judicial isso seria caracterizado uma reintegração, nesse caso como foi falado em servidor aposentado e invalidação desse fato isso é caracterizado de reversão.
  • ERRADOTrata-se de reversão e não de reintegração.Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá ser revertido ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.Veja o que diz a lei 8.112/90 sobre reversão e reintegração:Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)II - no interesse da administração, desde que:a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;e) haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
  • Erro: a palavra reintegrar-se, quando deve ser reversão.
  • Uma observação que é também uma dúvida.

    O fato de se tratar de uma agência reguladora estadual já não mataria a questão não? Visto que se é para analisar à luz da lei Nº 8112 e ela é somente para as autarquias federais, inclusive as em regime especial que é o caso das agências reguladoras?

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas FEDERAIS.

    Abraços.

  • ele não será reintegrado (servidor demitido por causa injusta), porém ele será revertido (retorno do servidor aposentado) ao cargo que ocupava.

  • Macete pra Prova!

    Eu Aproveito o disponível.

    Eu Reintegro o demitido.

    Eu Readapto o incapacitado.

    Eu Reverto o aposentado.

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Este é um caso de REVERSÃO, veja no artigo 25 da lei:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • ERRADO

    Ocorre a REVERSÃO.

     

    Poderia dizer que o servidor vou REVERTIDO?

  • o nome é reversão

  • Fiquei parada na parte que fala de agência reguladora ESTADUAL (não teria que ser Federal?), depois, na parte que fala reintegração (sabia que era reversão) e por fim, ficou a parte de MESMA junta (e se a junta morreu?) rs

    Na realidade a dúvida maior ficou na primeira parte: Agência Reguladora estadual é uma Autarquia e se é, seria em regime especial por isso estadual e não federal? Alguém ajude-me... rs 

  • ERRADA:

    "Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual(1) poderá reintegrar-se(2) ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou."

    1)Agências reguladoras estaduais são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias de regime especial, estaduais, que fiscalizão a execução de serviços públicos exercidos por entidades de direito privado. A lei 8112/90 não institui o regime jurídico dos servidores estaduais e sim federais conforme art. 1º da lei 8112/90.

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    2)O Servidor seria revertido e não reintegrado conforme art. 25. e art. 28. da lei 8112/90.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  •  Macete:

    DIDAI = ADIVeCo

    Disponibilidade - Aproveitamento

    Invalidez - reaDaptação

    Demissão - reIntegração

    Aposentadoria - reVErsão

    Inabilitação - reCOndução

     

  • Quando a questão é fácil, apesar do número de erros, todo mundo comenta mesmo... 

    É bom que a pessoa que errou, só de ler estes 18 comentários ela não esquece mais! kkk

  • É REVERSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Caros Colegas,

    Vi muitos comentários acerca de tal questão no entanto, penso o seguinte: alem do erro citado por todos, observo o seguinte...

    "Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou."

    1) Não é poderá pois é um ato vinculado, logo seria deverá!

    2) como todos já falaram, é reversão!


    Abraços e Bons Estudos!
  • Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

    Acredito que a questão queira dizer: Se é possível o aposentado por invalidez quando declarado insubsistente o motivo de sua aposentadoria, ele volte a ocupar o cargo que ele ocupava antes (Ex.: Analista de seguros), porém este cargo já vai estar ocupado por outro servidor. Desta forma o aposentado que não é mais aposentado pelo mesmo motivo que a junta lhe aposentou, ficaria como execedente na sua respectiva seção exercendo outras funções compatíveis que ocupara antes....
  • Prezados concursandos,
    Uma forma rápida e eficaz de se fazer essa questão é observar que a mesma cita REINTEGRAR-SE ao invés de dizer REVERTER-SE, pois a questão cita o conceito de REVERSÃO (A volta ao serviço público do servidor aposentado) e não de REINTEGRAÇÃO (A volta ao serviço público do servidor que provou sua inocência, em regra).

    Então, o certo seria:

    Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reverter-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

    Bons estudos e...BAZINGA!!!
  • ...é muita falta de responsabilidade, formular uma questão dessa, onde voce vem navegando no barco do Dir. Administartivo e entra uma canoa da Lingua Portuguesa na frente!

  • O servidor poderá reverter-se ao cargo antes ocupado.

    Errada!

  • Houve um questionamento sobre a questao pedir a solucao a luz da lei 8112/90 e citar uma agencia reguladora estadual.

    No livro Manual do Direito Administrativo, Serie Provas e concursos do autor Gustavo Mello Knoplock, ele faz a seguinte referencia na p. 266, edicao 2013: "São formas de provimento, de acordo com o art. 8a da Lei 8.112/1990, a nomeação (provimento originário), reintegração, recondução, aproveitamento, promoção, reversão e readaptação (provimentos derivados). Cabe assinalar que, dessas, apenas a reversão e a readaptação não têm previsão constitucional, de forma que todas as demais devem, obrigatoriamente, existir em qualquer ente federado."

    Ele diz que a reversao  e a readaptacao nao tem previsao constitucional, as demais tem e, portanto, devem existir em qq ente federado obrigatoriamente, mas sabem como eh a Cespe...........

  • Seria a Reversão.

  • Concordo com o Rafael Singer: mesmo que a questão dissesse "... poderá reverter-se ao cargo anteriormente ocupado...", ainda assim estaria errada, pois o correto seria "deverá reverter-se". 


    Nesta situação, não é o aposentado que escolhe se volta ou não; ele tem que voltar.

  •   Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Poderá reverter-se.

  • Pessoal na minha humilde opinião, o comentário do Thallys Gabriel é que está mais esclarecido porque eu também acho que por ser uma autarquia estadual não é regida pela lei 8112/90 como pede o comando da questão. Me corrijam por favor, se eu estiver errada, pois podem cair outras questões nesse sentido!

    Além do outro erro gritante já citado pelos colegas que se trata de reversão e NÃO reintegração.

    Bons estudos meus amigos!

  • Aposentado : reversão

    Ativo : readaptação

  • Questão do maaal!!!

    Aplica-se a reversão!

  • Reintegração: volta do demitido;

    Reversão: volta do aposentado.
    Questão errada.
  • Acredito que a pegadinha da vez seja em afirmar que se trata de uma agência reguladora estadual, sendo que a lei 8112 não se aplica a estes servidores.

  • Não é caso de reintegração (servidor demetido que volta ao serviço público quando invalidada sua demissão) e sim de reversão (servidor aposentado que volta ao exercício)

     

    Bons estudos!

  • além dos erros cometados pelos colegas acredito ter mais um:

    quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

    não necessariamente a mesma junta que o declarou incapaz.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Isso é REVERSÃO

     

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.

  • Essa é uma questão que todo mundo está careca de saber, mas só vê que errou quando confere o gabarito!

  • Vai ser ardiloso assim no inf_ r _ o examinador...

  • Dormi de toca nessa

    Reversao 

  • REVERSÃoooooooooooooooooooooooooooooooo

  • APOSENTADO = REVERSÃO

  • reversão!!

     

    reintegração somente quando o ato que demitiu o servidor for nulo.

  • Pessoal me tirem uma dúvida por favor! Também acho que por ser uma autarquia estadual não é regida pela lei 8112/90 como pede o comando, este seria um segundo erro da questão, estou certo ou errada?????? Me corrijam por favor, se eu estiver errada, pois podem cair outras questões nesse sentido!

    Além do outro erro gritante já citado pelos colegas que se trata de reversão e NÃO reintegração.

    Bons estudos nobres colegas!

  • Melhor comentário Fred kkkkkkkk
  • hoje não, cespe! hoje não! chupa!!!

  • Para Não esquecer 

    ReVersão = V de velhinho (rsrs)

  • GAB= ERRADO

    o certo seria ReVersão= Retorno do Velho

  • Lembrando que a reversão ocorre não só nos casos de invalidação da aposentadoria, mas também no caso de pedido do servidor que quer voltar ao serviço, desde que a administração tenha interesse.

  • Artigos 25 e 28 da lei 8.112/1990

  • o ERRO DA QUESTÃO MAIS GROTESCO NÃO SERIA DIZER QUE A LEI 8112 SERIA APLICADA A UMA AGENCIA R ESTADUAL ? EU COLOQUEI ERRADA LOGO POR ISSO.

  • além de ser reversão será se precisa ser pela mesma junta médica?

  • Gab.: ERRADO!

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Reintegrar-se não dá, né?!

  • Errado.

    Reinvestir = reversão (retorno do velhinho são)

    Reintegrar = reintegração (juiz anula a demissão)

  • Errado.

    Bizu.

    Reintegração tem o I de Injustiçado.

    Reversão tem o V de velho (lembra aposentadoria). É só para ajudar a lembrar.

  • Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá REVERTER-SE ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.

    MACETE

    reVersão: Vovô

  • Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;