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Os documentos sigilosos possuem tratamento diferenciado em relação aos ostensivos. Neste sentido a produção, o manunseio,a consulta,a transmissão, a manuntenção e guarda de documentos sigilosos observam medidas especiais de segurança.O decreto 4.553 de 2002 regulamenta os documentos sigilosos.
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ERRADOOs documentos classificados como secretos, confidenciais ou reservados possuem tratamento diferenciado em relação aos documentos ostensivos.Documentos ostensivos são aqueles cuja divulgação não prejudica a Adminstração, portanto, qualquer servidor poderá conhecer seu conteúdo. O protocolo poderá abrir esses documentos, para a partir do seu conteúdo classifica-los e encaminha-los à área relacionada.Documentos sigilosos são aqueles que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Esses documentos não poderão ser abertos pelo protocolo e deverão ser encaminhados diretamente ao seu destinatário.Segundo a necessidade de sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo:1) ultra-secreto.2) secreto.3) confidencial.4) reservado.
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Apenas complementando...
DOCUMENTO RESERVADO: trata de assunto que não deva ser do conhecimento do público em geral;
DOCUMENTO CONFIDENCIAL: é o assunto que, embora não requeira alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou criar embaraços administrativos;
DOCUMENTO SECRETO: assunto que requer alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, FUNCIONALMENTE;
DOCUMENTO ULTRA-SECRETO: assunto que requer excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
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o Tratamento diferenciado:
Os únicos documentos que não são abertos no protocolo são: PARTICULAR e SIGILOSO (natureza do assunto).
Já os documentos OSTENSIVO (natureza do assunto) deverão ser abertos, analisados, classificados, registrados, antes de serem encaminhados aos seus destinatários
Os sigilosos ja são diretamente reinviados para eu destinatário.
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Atenção: questão com redação ambígua por ausências deficientes de pontuação.
"Um documento classificado como (.......) poderá ser autuado por qualquer servidor sem nenhum tipo de tratamento diferenciado em relação aos documentos ostensivos".
(...)sem nenhum tipo de tratamento diferenciado" : tratamento diferenciado do servidor ou do documento?
Considero a inexistência de tratamento diferenciado que a questão sugere, ser relativa ao documento por tratar-se de que na disciplina Noções de Arquivologia não temos essa redação tendo como referência o servidor.
Assertiva com construção de redação em ordem indireta, comuns ao CESPE-UnB
Questão Errada
Bons estudos a todos!
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1-Documentos que o protocolo NÃO está autorizado a abrir e registrar:
a) Documentos particulares;
b)Documentos sigilosos:
b.1) ultra-secretos;
b.2) secretos;
b.3)confidenciais;
b.4)reservados.
2- Documentos que o protocolo DEVE abrir e registrar:
a) Ostensivos (ordinários).
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Afirmativa ERRADA - esse tipo de documento não poderá sera autuado por qualquer servidor e terá tratamento diferenciado, conforme estabelece o item 5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO, da PORTARIA NORMATIVA Nº 05, do MPOG, de 19 de DEZEMBRO de 2002. - "A autuação de documentos classificados como “SECRETO”, “CONFIDENCIAL” ou “RESERVADO” será processada por servidor com competência para tal, da mesma forma que os demais documentos, devendo, no entanto, as unidades de protocolo central ou setorial, após a autuação, lacrarem o envelope do processo, apondo o número do processo, o órgão de destino e o carimbo correspondente ao grau de sigilo." FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/pn05_02.pdf.
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PESSOAL CUIDADO!
Segundo o art. 24 da Lei 12.527 de 2011 NÃO EXISTE MAIS O TERMO CONFIDENCIAL E OS PRAZOS DE GUARDA FORAM MODIFICADOS!
Segue: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Só mais um detalhe: Os ultrassecretos sao os unicos que podem ter o prazo prorrogado por igual perídodo.
15 + 15anos
Vamos que vamos...
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Questão errada, a correspondência confidencial/particular, não deve ser aberta ou registrada, deve ser encaminhada ao destinatário, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Sigilo; Correspondência oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Protocolo; As rotinas de protocolo compreendem o recebimento do documento, o registro do documento no sistema e a distribuição do documento ao(s) destinatário(s), não sendo estendidas essas rotinas aos documentos de caráter particular.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo
Disciplina: Arquivologia A correspondência particular não deve ser expedida pelas unidades de protocolo — central ou setorial — do órgão.
GABARITO: CERTA.
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Atenção.....
Questão desatualizada...........
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A autuação de documentos classificados como “SECRETO”, “CONFIDENCIAL” ou “RESERVADO” será processada por servidor com competência para tal, da mesma forma que os demais documentos, devendo, no entanto, as unidades de protocolo central ou setorial, após a autuação, lacrarem o envelope do processo, apondo o número do processo, o órgão de destino e o carimbo correspondente ao grau de sigilo.