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Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
(LETRA A) - § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a
obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão,
nos termos da legislação específica.
(LETRA B) - Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
(LETRA C - CORRETA) - Art. 4o - Todos quantos participem de licitação
promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público
subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo
qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
(LETRA D) - Art. 3o - § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
(LETRA E) - Art. 3o - § 5o
Nos processos de licitação previstos no
caput,
poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos
manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas
brasileiras.
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Tipica questão que o que vale é a menos errada...
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A) - § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
B) - Art.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
C) - CORRETA - Art. 4 - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalho. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
D) - Art. 3 - § 3 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
E) - Art. 3o - § 5 Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
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Que banca é essa, Senhor? "Isso aí" devia ser proibido de fazer provas!!!!
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Essa FEPESE é muito lixo....
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Letra D espinhosa. Marquei ela. Erro bobo.
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De acordo com o art. 4º, parágrafo único, da lei 8.666/93, o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal.
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Mas Icaro, em relaçao a alternativa D, questao incompleta nao é questao errada... talvez coubesse recurso aí...
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Pessoal reclamando da CESPE..
calma que ainda tem a FCC kkkkkkkk
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Fepese adora cobrar a letra da Lei e fazer pegadinha. Acho que está disputando com a Cespe nesses pontos.
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Princípio IMPLÍCITO do formalismo. letra C
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Gostaria de saber onde está o erro da alternativa D.
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Lucas Ribeiro, a questão esta incompleta.
Art. 3
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e
acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
Algumas bancas, como CESPE e FCC, consideram este tipo de questão como correta.
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a D tmb esta certa, só esta incompleta. mau caratismo de quem elaborou esse tipo de questão.
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Triste quando vc erra uma questão, mas nao aprende nada com ela =[
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Sei que objetivo não é discutirmos sobre a banca, mas eu não acho certo isso deconsiderar como errado uma uma questão por estar incompleta, é como se isso tornasse toda a altenativa totalmente inválida, mas é só minha humilde opinião :) não me julguem rsrsrs
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Fala sério?
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palhaçada
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que ridículo isso...
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Temos que ficar atentos as pegadinhas e buscar sempre a alternativa MAIS correta.
Art. 4º - Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. LETRA C
A D está "certa", mas incompleta. As bancas sempre usam isso.
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Sinceramente, eita banquinha Lixo...
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Com respeito Gustavo, mas a D não está "certa, mas incompleta".A Lei diz que o sigilo das propostas quanto ao conteúdo é até a "respectiva abertura". A falta de desta última parte deixa a alterativa completamente errada pois leva a entender que o conteúdo das proposta será sigiloso durante todo o processo licitatório, o que não é verdade.
abraços.
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A ALTERNATIVA A NÃO ESTARIA CERTA TBM? TEM UMA "BAITA" VIRGULA NO TEXTO DA 8.666 SEPARANDO A REGRA DA EXCEÇÃO!
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Queridos, eu li bastantes comentários de pessoas a questionar sobre a aparente desonestidade da banca a nos induzir ao erro, colocando a letra da Lei de forma incompleta na questão D. Eu entendo a frustração, mas isso não tem nada de desonesto. A Lei é um instituto que deve ser lido como está escrito, sem faltar uma vírgula ou a mudança de uma conjunção. Portanto, se foram suprimidas palavras do texto original, a fim de nos levar ao erro, nada mais extraordinário aconteceu, além do real propósito da banca, que é nos fazer errar e não nos fazer acertar. A banca eliminatória não é uma mãe, que deseja ver o nosso progresso; a intenção da banca é eliminar o máximo de candidatos possível.
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Muito bom comentário, Charles Tavares.
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A) É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução
Art. 7º. §3º - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão, nos termos da legislação específica.
B) O autor do projeto executivo, desde que pessoa jurídica, poderá participar indiretamente da execução da obra.
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimentos de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
C) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
GABARITO!!! Art. 4º. P.Ú.
D) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas.
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectivca abertura.
E) Face ao princípio do julgamento objetivo, nos processos licitatórios não pode ser estabelecida margem de preferência para produtos e serviços nacionais.
Art. 3º § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
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fui seco na D, covardia