-
Trata-se de inovação do CPP o princípio da identidade física do Juiz, recentemente incorporado com a reforma processual penal.
-
Resposta: 'e'O art. 132 do Código de Processo Civil, dispõe:"O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido, ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".
-
complementando os colegas:
letra b : errada
letra b errada
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
letra c : errada
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
letra d errada
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
-
LETRA A - ERRADA
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
-
Art. 399
2º - o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
-
Letra A - errada
art. 395 CPP - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.
Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE. Se for competência do juizado, caberá Apelação.
Letra B - errada
Com a reforma, a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (vide art. 400 do CPP). De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, senão a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.
Letra C - errada
Com a reforma, a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (vide art 397do CPP). Por outro lado, a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (vide 415, PU, CPP).
Letra D - errada
As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. Vide art. 402 do CPP.
Letra E - Correta
vide art. 399, § 2º, do CPP
-
Item A:
“É a justa causa que a doutrina tem enquadrado
como interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir
acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a
verossimilhança da acusação”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed.
– São Paulo : Saraiva, 2011, p. 203)
-
LETRA E CORRETA
CPP
ART. 399 § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
-
Esta norma inserta no art. 399, § 2° constitui o que se chama de PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Esse princípio tem como fundamento a certeza de que o Juiz que presidiu a audiência, por ter tido um contato mais direto com as provas produzidas, sempre será a pessoa mais apta a proferir a sentença.
-
Organizando o comentário do colega:
a) CPP, art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.
Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal.
Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE.
Se for competência do juizado, caberá apelação.
b) Com a reforma a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (art. 400 do CPP).
De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito em dez dias.
c) Com a reforma a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (art. 397 do CPP).
Por outro lado a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (415, PU do CPP).
d) As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. (art. 402 do CPP).
e) Art. 399, § 2º do CPP.
-
DICA: O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA NÃO FOI PREVISTO NO CPC!