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ID
141073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao processo comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de inovação do CPP o princípio da identidade física do Juiz, recentemente incorporado com a reforma processual penal.
  • Resposta: 'e'O art. 132 do Código de Processo Civil, dispõe:"O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido, ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".
  • complementando os colegas:

    letra b : errada
    letra b errada
    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    letra c : errada
     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    letra d errada
    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
  • Art. 399
    2º - o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
  • Letra A - errada

    art. 395 CPP - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.

    Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE. Se for competência do juizado, caberá Apelação.

    Letra B - errada

    Com a reforma, a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (vide art. 400 do CPP). De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, senão a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.

    Letra C - errada

    Com a reforma, a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (vide art 397do CPP). Por outro lado, a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (vide 415, PU, CPP).

    Letra D - errada

    As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. Vide art. 402 do CPP.

    Letra E - Correta

    vide art. 399, § 2º, do CPP

  • Item A:

    “É a justa causa que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 203)

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    ART. 399   § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • Esta norma inserta no art. 399, § 2° constitui o que se chama de PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Esse princípio tem como fundamento a certeza de que o Juiz que presidiu a audiência, por ter tido um contato mais direto com as provas produzidas, sempre será a pessoa mais apta a proferir a sentença.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) CPP, art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

     

    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
    III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.

     

    Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. 

     

    Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE. 

     

    Se for competência do juizado, caberá apelação.

     

    b) Com a reforma a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (art. 400 do CPP). 

     

    De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito em dez dias.

     

    c) Com a reforma a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (art. 397 do CPP). 

     

    Por outro lado a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (415, PU do CPP).

     

    d) As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. (art. 402 do CPP).

     

    e) Art. 399, § 2º do CPP.

  • DICA: O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA NÃO FOI PREVISTO NO CPC!