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ID
141079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à citação, à intimação, à interdição de direito e às medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendo porque anulada a questao...a unica alternativa correta é a letra B (artigo 378 do CPP)
  • Duas alternativas corretas: B (art. 378, II, do CPP)  e D (art. 366, do CPP)
    Por isso, a anulação desta questão.
  • CARO, JB

    Caso o réu, citado por edital, não compareça mas constitua advogado, é inaplicável o arrt. 366 do CPP, o que torna a alternativa "d" INCORRETA.

    (Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
    (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996))
  • A A aplicação provisória de medida de segurançanão obsta a concessão de fiança.

      Art. 380 do CPP: “Aaplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormenteconcedida”.


    BNo curso do inquérito, mediante representação da autoridade policial, pode seraplicada provisoriamente medida de segurança.

      Art. 378, II, do CPP: “a aplicação poderá ser determinada ainda on curso do inquérito,mediante representação da autoridade policial”.


    C Verificando-se que o réu se oculta para nãoser citado, deve-se proceder à sua citação por edital, tendo em vista que oCódigo de Processo Penal (CPP) inadmite a citação por hora certa.

      Art.362 do CPP: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial dejustiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na formaestabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 dejaneiro de 1973 - Código de Processo Civil”.


    D Se o acusado, citado por edital, nãocomparecer, ainda que constitua advogado, ficam suspensos o processo e o cursodo prazo prescricional.

      Paraque fiquem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, o acusadocitado por edital não deve comparecer e não possuir advogado.

      Art.366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituiradvogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”.


    E A intimação do defensor constituído, doadvogado do querelante e do assistente é feita por publicação no órgãoincumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, excluindo, sob pena denulidade, o nome do acusado, a fim de preservar sua honra e sua privacidade.

      Art.370, § 1º, do CPP: “A intimação do defensor constituído, do advogado doquerelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido dapublicidade dos atos judiciais da cormarca, incluindo, sob pena de nulidade, onome do acusado”.


  • Justificativa da banca:

    QUESTÃO 45 – anulada. O assunto tratado na questão, após a retificação do edital, deixou de pertencer ao conteúdo programático.