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ID
1411180
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    CTB

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Gabarito Letra E!

  • Bizu. Leve seus documentos de porte obrigatório!

  • Conduzir o veículo sem portar os documentos de porte obrigatório, é algo LEVE, até porque é só pegar os documentos que foram esquecidos em casa e apresentá-los ao agente de trânsito, por isso fica retido o veículo até apresentação. (Artigo 232)

    Agora, NÃO POSSUIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO é coisa GRAVÍSSIMA, inclusive o veículo ficará REMOVIDO até ser pago as multas, licencimaneto, despesas como diárias e outros. (Artigo 230, V)

  • Por incrivel que pareça é leve, então leve os documentos de porte obrigatório rapá!

  • Passei por um erro quando confundi com o que diz o:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

    (...) 

    A questão se refere a quando possuímos os documentos e não estamos portando eles ao dirigir.