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Resposta: E
CTB
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Gabarito Letra E!
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Bizu. Leve seus documentos de porte obrigatório!
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Conduzir o veículo sem portar os documentos de porte obrigatório, é algo LEVE, até porque é só pegar os documentos que foram esquecidos em casa e apresentá-los ao agente de trânsito, por isso fica retido o veículo até apresentação. (Artigo 232)
Agora, NÃO POSSUIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO é coisa GRAVÍSSIMA, inclusive o veículo ficará REMOVIDO até ser pago as multas, licencimaneto, despesas como diárias e outros. (Artigo 230, V)
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Por incrivel que pareça é leve, então leve os documentos de porte obrigatório rapá!
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Passei por um erro quando confundi com o que diz o:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(...)
A questão se refere a quando possuímos os documentos e não estamos portando eles ao dirigir.