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ID
141154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do negócio jurídico, da prescrição, da decadência e da posse.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    A posse a título singular, a pessoa sucede a outra na posse de um bem específico e determinado, especificado, por exemplo num testamento, quando se der em causa mortis, ou também na sucessão inter vivos, quando é transmitido um bem certo e determinado. A grande diferença entre os dois conceitos repousa na hipótese de que o sucessor a título universal sucede o antigo possuidor nas mesmas condições da antiga posse (características relativas aos vícios ou qualidades da posse anteriormente estudadas). Já a título singular, o novo possuidor poderá optar se deseja continuar na posse do antigo possuidor, ou se deseja constituir uma nova posse. Nesse sentido dispõe o art. 1.207 do CC: Art. 1.207.
    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
  • a) No negócio jurídico, os efeitos são convencionados pelas partes.b) A simulação e a fraude são vícios sociais.c) Art. 219, 5º, do CPC - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. d) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
  • A) ERRADA:Duas correntes distinguem o ato jurídico do negócio jurídico.Primeira corrente: distingue quanto à sua formação.Ato jurídico é aquele que se forma com uma só vontade. Ele é unilateral. Ex: testamento.Negócio jurídico é aquele que decorre do acordo de vontades entre as partes, portanto, ele é bilateral. Ex: casamento, contratos.Segunda corrente: mais moderna, distingue quanto aos efeitosNegócio jurídico: neste a vontade da parte pode determinar os efeitos, ou seja, o negócio só produz as conseqüências que a parte desejou. AQUI A VONTADE É QUALIFICADA. Ex: contratos, testamento (porque produz os efeitos que o testador quer).Ato jurídico: é aquele em que os efeitos emanam da lei, ou seja, a vontade da parte não pode controlar nenhum dos efeitos. AQUI A VONTADE É SIMPLES. Ex: casamento, reconhecimento de filhos, entre outros.Curso FMB
  • CORRETA Letra "D"

    O juiz pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, com a reforma do CPC, a Lei no. 11.280/06 revogou o artigo 194 do CC, que impedia que o Juiz conhecesse de ofício a prescrição.

  • A alternativa "A" define ato jurídico em sentido estrito.

  • O gabarito aponta como correta a questão "d", mas dele discordo. 

    A assertiva como está posta dá a entender que a união de posses é obrigatória na sucesssão singular, quando, na verdade, é uma faculdade do novo possuidor. Ele pode optar por unir ou não o seu tempo de posse com o do antigo possuidor, para fins de usucapir o bem, por exemplo. Se a posse anterior continha algum vício (foi adquirida por modo violento, clandestino ou precário), pode não ser interessante para ele a junção dos prazos. 

    Por outro lado, a união das posses é obrigatória apenas na sucessão a título universal. 

    Fundamentação legal: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Complementando: é possível a junção das posses na sucessão universal ou singular para a usucapião ordinária e a extraordinária. No entanto, para a especial (em qualquer uma de suas modalidades), apenas é possível a união de posses pela sucessão universal.
  • Marcos,

    está claro que vc conhece o assunto, mas vc esta CONFUNDINDO as alternativas da questão. Você fez menção ao ERRO do item "e", referindo-se ao gabarito da prova que de fato é o item "d". 

    No mais, não tecerei nenhum comentário, pois o assunto foi muito bem explicado e debatido pelos colegas. Abç.






  •  a) Negócio jurídico é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei. ERRADO - a questão trata do ato jurídico em sentido estrito. O negócio jurídico nasce da vontade humana e seus efeitos são perseguidos pelos agentes.

     

    b) A simulação e a fraude constituem vícios do consentimento. ERRADO - são os chamados vícios sociais, pois não integram um erro na vontade da pessoa. Vícios de consentimento é o erro, dolo, coação e etc...

     

     c) O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição. ERRADO - pode ser suprido de ofício

     

    d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CERTO - Art. 1.207 CC. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    e)  Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias. ERRADO - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    Gabarito: "D"

  • a) ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei.

    a) A simulação e a fraude constituem vícios SOCIAIS.

    c) O juiz PODE suprir de ofício a alegação de prescrição.

    d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CORRETA

    e) Ao possuidor de má-fé SERÃO ressarcidas as benfeitorias necessárias.

  • a) ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei.

    a) A simulação e a fraude constituem vícios SOCIAIS.

    c) O juiz PODE suprir de ofício a alegação de prescrição.

    d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CORRETA

    e) Ao possuidor de má-fé SERÃO ressarcidas as benfeitorias necessárias.

  • Só a titulo de informação.

    A redação original da Lei 10.406/2002 previa que "Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz".

    Tal dispositivo foi REVOGADO pela lei 11.280/2006.

    A palavra "pode" suscitou dúvidas, de forma que foi aprovado o Enunciado 154, afirmando que "O juiz deve suprir, de ofício, a alegação de prescrição em favor do absolutamente incapaz." (A matéria também foi objeto dos Enunciados 155 e 295).

  • Na transferência de atos possessórios entre vivos pode somar as posses e continuar na cadeia

    injusta, mas também pode começar do zero e a posse se transformar em justa. Mas essa

    possibilidade é apenas entre vivos. A transferência em virtude da morte, sempre é nos mesmos

    caracteres.

    Somar os tempos de posse pode ser interessante para o tempo de usucapião.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos

    caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor

    singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • Foi revogado o dispositivo do Código Civil, mas está disciplinado no Código Processo Civil:

    art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Alternativa correta é a alternativa D pois está em conformidade com o art. 1.207 do CC/2002.

    "Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais".

    Vamos esclarecer o que é sucessor universal e o que seria sucessor singular.

    Sucessor Universal: Aquele que sucede a totalidade dos bens do de cujus.

    Sucessor Singular: Aquele que sucede por meio de um testamento. Testamento este que detalha as características do bem.