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ID
1411825
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Processo Civil e da Lei 6.830/80, analise as afirmativas a seguir:

I Ausentes as condições da ação, o juiz extinguirá o feito, sem resolução do mérito.

II. Quando o juiz indeferir a petição inicial, caberá recurso de apelação com juízo de retratação.

III. São requisitos da tutela antecipada a prova inequívoca, o juízo de verossimilhança e a reversibilidade da medida e sempre que houver risco de grave lesão e difícil reparação o juiz poderá conceder a tutela antecipada de ofício.

IV. Na execução fiscal, o executado será citado para pagar em cinco dias. Se não houver o interesse no pagamento poderá opor embargos à execução, sem garantir o juízo, no prazo de 15 dias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erros: (III) não pode haver concessão de tutela antecipada de ofício, somente pode a requerimento da parte (vide art. 273, CPC); (IV) tem que garantir o juízo para embargar.

  • Complementando: o erro da IV também está no prazo, são 30 dias para o executado oferecer Embargos. Lei 6830, Art. 16.

  • I Ausentes as condições da ação, o juiz extinguirá o feito, sem resolução do mérito. (Correta - fundamento: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;)

    II. Quando o juiz indeferir a petição inicial, caberá recurso de apelação com juízo de retratação. (Correta - fundamento: 

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.)

    OBS: No CPC são três as situações que permitem o juízo de retratação: No agravo de Instrumento (art. 523, §2, CPC); no indeferimento da petição inicial - com prazo de 48 horas para o juiz se retratar; e no caso do art. 285-A, do CPC - com prazo de 05 dias para retratação; ressalvadas essas hipóteses, s.m.j., não existem outros casos com possibilidade do exercício pelo magistrado do juízo de retratação.   

    III. São requisitos da tutela antecipada a prova inequívoca, o juízo de verossimilhança e a reversibilidade da medida e sempre que houver risco de grave lesão e difícil reparação o juiz poderá conceder a tutela antecipada de ofício. (Incorreta - fundamento: 

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; 

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    IV. Na execução fiscal, o executado será citado para pagar em cinco dias. Se não houver o interesse no pagamento poderá opor embargos à execução, sem garantir o juízo, no prazo de 15 dias. (Incorreta - fundamentos: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. )


  • lembrando que na lei dos juizados especiais permite que o juiz, de ofício, conceda a tutela antecipada

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas me parece que se a ausência das condições da ação for percebida em sentença, após a instrução probatória, não será mais o caso de extinguir a ação sem resolução de mérito. Nesse caso, segundo a teoria da asserção, pelo que me recordo, será o caso de se resolver o mérito da ação.