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Assunto que cai de forma recorrente em provas, é bom ter “na ponta
da língua”. Vejamos a norma:
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária
principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu
sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo,
ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de
penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos (assertiva
A) , ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão (assertiva B – anistia é uma das
formas de exclusão. Vide art. 175), suspensão (assertiva C – moratória é uma
das forma de suspensão. Vide art. 151) e extinção (assertiva E – remissão é uma
das forma de extinção. Vide art.156) de
créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidade.
Assertiva D é a única incorreta. Além do art. 97 que comprova a incorreção,
o art.113, § 2º, assim dispõe:
“A obrigação acessória decorre da legislação tributária (lei, decreto,
etc. logo, não depende de lei em sentido estrito) e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.”
BONS ESTUDOS!
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "D".
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As obrigações acessórias(exemplo: entrega de documentação ou higidez dos livros obrigatórios) não são reservados a lei em sentido estrito.
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Obrigações acessórias podem está dispostas em lei ou ato infralegal. Obrigações principais só podem estar disciplinadas em lei.
Lembrando que a obrigação acessória não depende da obrigação principal.
Bons estudos! ; )
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A questão trata das hipóteses de exigência de lei previstas no art.97 do Código Tributário Nacional:
CTN. Art.97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão (LETRA A) e extinção(LETRA c) de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
a) hipóteses de concessão de moratória para o pagamento de tributo e de seus respectivos acréscimos. INCORRETO
Hipótese de suspensão do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.
b) obrigações acessórias relacionadas com o preenchimento da guia de pagamento do imposto e dos demais acréscimos legais. CORRETO
Não há exigência de lei para instituir obrigações acessórias – vide sua ausência no art.97 do CTN
c) hipóteses de concessão de remissão. INCORRETO
Hipótese de extinção do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.
d) cominações de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos dispositivos previstos na lei tributária. INCORRETO
Hipótese de a cominação de penalidades. Art.97, V do CTN.
e) hipóteses de concessão de anistia. INCORRETO
Hipótese de exclusão do crédito tributário. Art.97, VI do CTN.
Gabarito letra “B”.
Resposta: B
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Rapaz , fiquei procurando algo que não precisava de lei completamentar. Começa falando isso pra te confundir fdp
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Comentário: Uma questão que exige conhecimento do art. 97 do CTN, que traz uma lista de matérias tributárias que devem ser reguladas por lei ordinária.
Alternativa A: Cominação de penalidades também se sujeita a reserva legal (art. 97, V). Alternativa errada.
Alternativa B: A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.
Alternativa C: A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.
Alternativa D: Conforme art. 113, §2º do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Alternativa correta.
Alternativa E: A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário, portanto fica sujeita a reserva legal (art. 97, VI). Alternativa errada.
GABARITO LETRA: D