a) CORRETA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
b) CORRETA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
c) CORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
d) CORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;
e) INCORRETA - Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Legislativo na Constituição. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
B. CERTO.
Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
C. CERTO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
D. CERTO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República.
E. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
GABARITO: ALTERNATIVA E.