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ID
1414588
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao Poder Legislativo na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • O §5º do art. 60, da CF, nos diz o contrário da alternativa E, veja a redação: "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

  • a) CORRETA - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    b) CORRETA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    c) CORRETA -  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    d) CORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;


    e) INCORRETA - Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A letra B também está errada, pois nos territórios o sistema não é proporcional (cada território elege 4 deputados)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Legislativo na Constituição. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    B. CERTO.

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    D. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República.

    E. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.