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Gabarito Letra B
I - CERTO: conforme o Del200: Art. 5 I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada
II - S.E.M. são PJDPrivado, submetem-se ao regime jurídico de direito privado (atividade econômica) ou regime jurídico de direito público (prestação de serviços públicos) e podem ser criada para as 2 finalidades: atividade econômica ou prestação de serviços públicos
III - EP são PJDPrivado e podem exercer: atividade econômica (Monopólio ou não) ou prestar serviço público.
bons estudos
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PERSONALIDADE JURÍDICA vs. REGIME JURÍDICO
S.E.M e E.P são de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO; Submetidas ao regime jurídico HÍBRIDO (público & privado)
"Em suma, através da referida interpretação sistêmica da Constituição podemos constatar que as Empresas Estatais têm um regime jurídico diferenciado das empresas privadas. Podendo ser caracterizado como hibrido, ou seja, regido pelo direito privado e público. "
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Autarquias - pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes À Administração Pública Indireta, criadas e extintas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública, dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
Sociedades de economia mista - são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima. Podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica.
Empresas públicas - Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público, para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer formas admitidas em direito.
(Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza).
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Erro na II - Exclusivamente Erro na III - Apenas Ambas (SEM e EP) podem explorar atividade econômica (regime de monopólio ou não), mas também podem prestar serviços públicos.
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I) CERTO
II). ERRADO, S.E.M. regime de direito Privado;
III) ERRADO, criadas para a prestação de serviço
público ou para a exploração de atividade econômica.
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Erro da assertiva III: regime monopólio.
Com efeito, ressalvados os monopólios estatais já constitucionalmente designados (petróleo, gás, minérios e minerais nucleares, nos termos configurados no art. 177, I-IV), as atividades da alçada dos particulares - vale dizer, atividades econômicas - só podem ser desempenhadas pelo Estado em caráter absolutamente excepcional, isto é, em dois casos: quando isto for necessário por um imperativo da segurança nacional ou quando demandado por relevante interesse público, conforme definidos em lei (art. 173). De acordo com o art. 1º, inciso IV, da Constituição de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a livre iniciativa. Logo, as empresas estatais atuam em regime de monopólio já descritos pela CF e também pela livre iniciativa no caso de atividades econômicas.
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galera, quando vc vir em prova de concurso: APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SEMPRE
FICA DE OLHO, pq quase tudo no direito tem exceção.
nao desistam nunca porraaaaa
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I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração.
CORRETA, a FCC adora falar desse negócio de "auto-administração" para autarquias...
II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado.
"exclusivamente"...ERRADA, pois podem exercer também serviços públicos.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.
Tanto Empresas públicas como Sociedades de economia mista podem ser de dois tipos:
1) Prestadoras de serviços públicos
- Predomina regime jurídico de direito público
- Não podem exercer serviços de atividade exclusiva de Estado
2) Exploradoras de atividade econômica
- Predomina regime jurídico de direito privado
- Pode ser REGIME DE MONOPÓLIO ou ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO ou ATIVIDADE PARA GARANTIR SEGURANÇA NACIONAL
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Caramba!!!!! Uma questão fácil dessa, eu errei apenas porque não li a palavra monopólio!!! Simples assim, apenas porque não li.
Lição? Ler a questão atentamente, mesmo que seja considerada a princípio fácil!!!!
Insistir até os neurôneos partirem-se ao meio, ou passar, o que ocorrer primeiro.
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Esse "apenas" mal colocado na III passou despercebido me quebrou as pernas.
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III - atividade econômicas em regime de concorrência (SEDEX x FedEx) ou de monopólio (carta postal comum).
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GAB.B
Empresas públicas podem exercer atividade econômica em regime de monopólio ou não. São criadas também para a prestação de serviço público.
S.E.M. regime de direito Privado.
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Carai, não vi o ''apenas''
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
I) CERTA. Todas as características apresentadas, de fato, pertencem às autarquias.
II) ERRADA. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito privado (e não público) e podem ter por objeto, além do exercício de atividade econômica (em regime de competição no mercado ou em monopólio), a prestação de serviços públicos.
III) ERRADA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar tanto serviços públicos como atividade econômica em regime de monopólio ou em competição com o mercado.
Gabarito: alternativa “b”