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Gabarito: “B”.
O "contrato" mencionado na questão estabelece o pagamento de um “mensalinho” de R$ 5.000,00 por privilégios em licitações. Trata-se, evidentemente, de um contrato, cujo objeto é ilícito. Mais do um simples ilícito civil... trata-se de um negócio criminoso. Inicialmente o art. 104, CC determina que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei. Assim, completa o art. 166, I, CC, que tal negócio será reputado nulo de pleno direito. Tal nulidade, no termos do parágrafo único do art. 168, CC deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo permitido supri-la,ainda que a requerimento das partes. Acrescente-se, nos termos do art. 169, CC, que tal negócio não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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Pra matar a questao basta lembrar que o OBJETO de um contrato, para que este seja valido, deve ser LICITO, POSSÍVEL e DETERMINADO.
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Do jeito que o país está, daqui a pouco a letra d) passará a ser admitida como verdadeira...
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EMBORA ATENDA AOS USOS E COSTUMES DA PRAXE BRASILEIRA (LETRA D), AINDA VIGORA NO PAÍS A REGRA DE QUE O AJUSTE É NULO E NÃO SE CONVALESCE COM DECURSO DO TEMPO (LETRA B - ART. 166, VI, DO CCB/2002).
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kkkkk...verdade Suellen!!
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Do jeito que o país está, daqui a pouco a letra d) passará a ser admitida como verdadeira.. O MELHOR COMENTÁRIO!
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Gabarito: letra B
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Amigos, o ato jurídico sob o qual se fundou a relação é ilícito. Sob este enfoque, é importante ressaltar que o ato ilícito, perante o ordenamento jurídico, é apenas um gênero, do qual se extrai:
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ato ilícito penal, ato ilícito administrativo, ato ilícito civil.
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Dessa forma, no caso concreto haverá responsabilidade perante o Código Penal, pela lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Civil.
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Bons estudos!
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Questões de D. Civil = procurando os comentários do Lauro em 3,2,1...rsrs
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Não esquecer também do seguinte inciso do art: 166 É nulo o negócio jurídico quando:VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
No exemplo da questão Mevio e Tício tentaram fraudar a lei imperativa que regula os contratos, a lei de licitação.
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Código Civil:
Art. 166. É nulo o
negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei
imperativa;
Art. 168. As nulidades
dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo
Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser
pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a
requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível
de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
A) nulo, podendo ser invalidado a
pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público, porém não de ofício, e
não convalescendo pelo decurso do tempo.
O contrato nulo, pois tem por
objetivo fraudar lei imperativa, não se confirmando nem convalescendo pelo
decurso do tempo.
As nulidades podem ser
alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe
couber intervir, devendo ser pronunciadas pelo juiz, de ofício, quando conhecer
do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas.
Incorreta letra “A”.
B) nulo, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso do
tempo.
Ao se celebrar contrato para
garantir privilégios em licitações públicas, mediante pagamento de R$ 5.000,00
mensais, Tício celebra contrato nulo, pois tem por objetivo fraudar lei
imperativa.
Como o negócio jurídico celebrado
é nulo, o juiz deverá invalidar de ofício o negócio celebrado, não se
confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) anulável, devendo ser invalidado de ofício e não convalescendo pelo decurso
do tempo.
O negócio jurídico celebrado é nulo,
devendo ser invalidado de ofício, não convalescendo pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “C”.
D) válido, por atender aos usos e costumes.
O negócio jurídico celebrado é nulo,
devendo o juiz invalidá-lo de ofício, e tal negócio não se confirma nem
convalesce pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “D”.
E) anulável, podendo ser invalidado a pedido de qualquer interessado ou do
Ministério Público, porém não de ofício, e convalescendo com o decurso do
tempo.
O negócio jurídico celebrado é
nulo, não se confirmando nem convalescendo pelo decurso do tempo.
As nulidades poderão ser alegadas
por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir,
mas deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz, uma vez se tratar de nulidade
de pleno direito, contrariando preceito público.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
Resposta: B
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Caro Felipe, veja que a letra D retrata a realidade vivida contemporaneamente (mensalão, petrolão, ...). Acredito que essas pessoas tenham seguido por esse racional, pois, no CC, está claro que se trata de um negócios nulo por invalidade de seu objeto.
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Essa letra "d"......rsrsrsrs
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30 amiguinhos marcaram a letra "D". Estao estudando por video aulas do Jornal Nacional.
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NULIDADE ABSOLUTA
Hipóteses (arts. 166 e 167, do CC)
CARACTERÍSTICAS:
1 – O ato nulo atinge interesse público
2- Pode ser arguida por qualquer pessoa; MP, juiz, as partes;
3- A decisão que reconhece a nulidade tem natureza declaratória (ex-tunc)
4 – Ela não tem prazo de arguição, não se sujeitando a prazo prescricional (imprescritível) ou decadencial.
5 – Para se arguir nulidade no STF ou STJ, a matéria tem que ser prequestionada.
6 – Não admite confirmação (ratificação), mas pode ser convertido; saneamento/convalidação – arts. 169 e 170, CC
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero
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vide comment.
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Considerando que o objeto do contrato, privilégios em licitações públicas é ilícito, o caso em tela é típico de um negócio nulo, conforme art. 166, II do CC.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; Sendo assim, valem os comentários da questão anterior a respeito do art. 168, § único do CC e do art. 169 do CC.
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Errei, mas responderia com base no art. 166, III do CC
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O negócio que tem objeto ilícito, como privilégios em licitações públicas, é nulo, o que pode ser declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, se for o caso. O negócio nulo não convalesce com o decurso do tempo.
Resposta: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.