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I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.
II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.
III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.
Alternativa B.
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Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.
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Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.
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ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
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Item I correto. (Letra da CF)
Art. 61...
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - ...
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
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Promulgação
– certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga
(REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.
- a promulgação deve ocorrer no
prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.
sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado
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Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Bons estudos!!!
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Gabarito B
A) CORRETA.
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
B) ERRADA.
Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
C) CORRETA.
Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
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I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista. CORRETA. Nos projetos de iniciativa do Presidente, é vedado o aumento da despesa inicialmente prevista. Portanto, emenda parlamentar que implique aumento é vedada.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional. ERRADA. Havendo derrubada do veto, a lei ainda assim será promulgada pelo Presidente. Somente no caso de haver recusa do Presidente em fazê-lo, em 48 horas, será esta promulgada pelo Presidente do Senado Federal. Ainda assim, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória. CORRETA. O procedimento de derrubada do veto tem como requisitos a apreciação em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias, sendo o mesmo rejeitado pelo voto da maioria absoluta.
Bons estudos.
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O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).
O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.
FONTE: Estratégia
O gabarito é a letra B.
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É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:
1- Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.
Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.
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Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.