SóProvas


ID
1414933
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que

I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.

    II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.

    III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.


    Alternativa B. 

  • Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.

  • Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.

  • ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Item I correto. (Letra da CF)

    Art. 61...

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - ...

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • Promulgação – certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga (REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.

      - a promulgação deve ocorrer no prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.

    sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado

  • Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B

    A) CORRETA.

    CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    B) ERRADA.

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


    C) CORRETA.

    Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista. CORRETA. Nos projetos de iniciativa do Presidente, é vedado o aumento da despesa inicialmente prevista. Portanto, emenda parlamentar que implique aumento é vedada.
    II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional. ERRADA. Havendo derrubada do veto, a lei ainda assim será promulgada pelo Presidente. Somente no caso de haver recusa do Presidente em fazê-lo, em 48 horas, será esta promulgada pelo Presidente do Senado Federal. Ainda assim, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
    III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória. CORRETA. O procedimento de derrubada do veto tem como requisitos a apreciação em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias, sendo o mesmo rejeitado pelo voto da maioria absoluta.

    Bons estudos.

  • O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

     
    O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).

     

    O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

     

     

    FONTE: Estratégia

     

    O gabarito é a letra B.

  • É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:

    1-  Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.

     

    Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.

  • Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.