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I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.
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Gabarito C - (Remoção.)
LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994
Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Remoção=deslocamento
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LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994
Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
GABARITO : LETRA C
Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.
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GAB: C
Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.
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Remoção e redistribuição são formas de deslocamento
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P4RAN = lê-se PARAN!
Promoção
Recondução
Readaptação
Reversão
Reintegração
Aproveitamento
Nomeação