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Resposta: Alternativa B
Fundamentação: Art. 366 do CPP
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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A) INCORRETA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil;
B) CORRETA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, ...; C) INCORRETA - Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço;
D) INCORRETA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado; E) INCORRETA - Art. 366. ... podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria)
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Complementando:
Súmula 455 STJ – A
decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do
CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
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Dá para acertar por eliminação. Mas a B está incorreta. A lei exige dois requisitos: "[...] não comparecer, NEM constituir advogado". Ou seja, se o acusado não comparecer, mas tiver advogado constituído, não há que se falar em citação por edital.
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Dyego, não estou te entendendo. A alternativa B está perfeitamente formulada: "Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional."
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* ALTERNATIVA CERTA: "b".
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* JUSTIFICATIVAS
a) Há previsão sim, consoante artigo 362 do CPP.
b) CORRETO, conforme artigo 366 do CPP.
c) A citação do militar é feita por meio de OFÍCIO REQUISITÓRIO (CPP, art. 358).
d) Deverá SEMPRE ser citado pessoalmente pelo Oficial de Justiça (CPP, art. 360).
e)
---> Quanto à PRISÃO PREVENTIVA, há a necessidade da existência dos requisitos autorizadores de sua decretação: fumus comissi delicti + periculum libertatis (pesquisem na doutrina);
---> quanto à PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS: Informativo 463, STJ: "[...] a produção antecipada de provas [...] deve ser resultante de uma avaliação do risco concreto do perecimento da prova e de impossibilidade de sua obtenção futura, caso não seja realizada antecipadamente. Logo, é uma medida excepcional que deve ser devidamente justificada". (REsp 1.224.120 - PR, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/2/2011).
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Até mais, pessoal.
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Gabarito: B
A) INCORRETA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil;
B) CORRETA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, ...;
C) INCORRETA - Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço;
D) INCORRETA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado;
E) INCORRETA - Art. 366. ... podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria)
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Qual a necessidade de COPIAR E COLAR o texto do colega de novo???
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Letra (b)
O mais correto seria em dizer que o juiz irá nomear um defensor (que poderá ser dativo ou a defensoria pública), nos termos do Art. 396-A, § 2º do CPP. Não poderá o juiz, ainda, considerar a existência da citação ficta, a um, porque no processo penal vigora o princípio da busca pela verdade real, a duas, porque a defesa será, ao fim e ao cabo, apresentada pelo o defensor nomeado.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias
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ALTARNATIVA B INCORRETA! Fala sério... trocar "nem" por "ou" não mantém o sentido, na verdade muda completamente.
Art. 366: Se o acusado, citado por edital não comparecer NEM constituir advogado, ficarão....
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
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GABARITO B
ERRADA - Há previsão - No direito processual penal não há previsão da citação por hora certa.
CORRETA - Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional.
ERRADA - A citação do militar é feita através do chefe do respectivo serviço - A citação do militar é feita por mandado.
ERRADA - Réu preso, citação pessoal - O réu que se encontra preso e tenha advogado constituído com poderes especiais, pode ser citado por meio deste para apresentar resposta preliminar.
ERRADA - É FACULTADO ao juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva - Quando o processo for suspenso em razão da não localização do acusado, tal circunstância, por si só, autoriza o juiz a decretar a prisão preventiva e determinar a produção antecipada de provas.
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A) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. [GABARITO]
C) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
D)Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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NEM = E + NÃO
NEM <> (DIFERENTE) OU NÃO
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"b) Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo "ou" não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional."
Discordo do gabarito. De acordo com a banca, se o acusado se apresentar à justiça sem o defensor, não será considerado citado. O texto da lei é claro que se o réu "não comparecer, NEM constituir defensor..."
As vezes a FGV quer incrementar tanto a questão que acaba tornando-a incorreta.
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Não é questão de raciocínio lógico não, meu povo.
a) ERRADA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Art. 362
b) CORRETA. Art. 366
c) ERRADA. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 358
d) ERRADA. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Art. 360
e) ERRADA. Se o réu, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, aí sim o juiz PODERÁ determinar a produção antecipada de provas e decretar a prisão preventiva. Ou seja, só o fato dele estar em lugar incerto e não sabido, não autoriza o que a assertiva diz.
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A doutrina divide a citação em real e ficta.
A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado.
Já na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.
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A) Errado . A citação por hora certa ocorrerá sempre que o citando estiver se evadindo ( fugindo , correndo ) do Oficial de justiça
C) Errado . A citação militar é feita por intermédio do seu superior hierárquico
D) Errado . O réu preso deve ser citado pessoalmente
E) Errado . Está condicionada à existência dos pressupostos ( fumus comissi delich ) e dos requisitos ( periculum libertatis ) , para decretação da preventiva . Para produção antecipada deve-se observar a razoabilidade , necessidade - periculum in mora
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B. Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional. correta
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Vi que citaram todas as leis certinho, mas ainda acredito que esta questão deveria ter sido anulada. Faço duas perguntas...Se não é questão de raciocínio lógico então me respondam por favor:
1) Se o acusado comparecer e não possuir advogado suspende o processo?
2) Se ele não comparecer e tiver o advogado suspende o processo?
Para as duas perguntas a resposta é NÃO...
Questão - "...o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado..." esse OU é bem diferente do NEM do Artigo...
Art. 366 - "Se o acusado, citado por edital não comparecer, NEM constituir advogado, ficarão suspensos o processo..."
Ou seja, "não comparecer E não constituir advogado!!!"
A questão deveria ter sido ANULADA!
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Questão mal formulada, "ou" por "nem", não há nexo.
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No tocante à citação,é correto afirmar que: Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional.
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Também me confundi e errei, mas depois percebi pelo post que fizeram aqui, do art. 366, que a banca só fez escrever o texto de outra forma.
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Caso o acusado citado por edital não apareça e nem constitua advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção de provas urgentes bem como a prisão preventiva do réu, caso tenha os requisitos para a mesma.