SóProvas


ID
1415242
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à citação, aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    Fundamentação: Art. 366 do CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • A) INCORRETA - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil;
    B) CORRETA -  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, ...; C) INCORRETA - Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço;

    D) INCORRETA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado; E) INCORRETA - Art. 366.  ... podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   (Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria)
  • Complementando:

    Súmula 455 STJ – A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


  • Dá para acertar por eliminação. Mas a B está incorreta. A lei exige dois requisitos: "[...] não comparecer, NEM constituir advogado". Ou seja, se o acusado não comparecer, mas tiver advogado constituído, não há que se falar em citação por edital. 

     

  • Dyego, não estou te entendendo. A alternativa B está perfeitamente formulada: "Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional."

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS

    a) Há previsão sim, consoante artigo 362 do CPP.

    b) CORRETO, conforme artigo 366 do CPP.

    c) A citação do militar é feita por meio de OFÍCIO REQUISITÓRIO (CPP, art. 358).

    d) Deverá SEMPRE ser citado pessoalmente pelo Oficial de Justiça (CPP, art. 360).

    e)

    ---> Quanto à PRISÃO PREVENTIVA, há a necessidade da existência dos requisitos autorizadores de sua decretação: fumus comissi delicti + periculum libertatis (pesquisem na doutrina);

    ---> quanto à PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS: Informativo 463, STJ: "[...] a produção antecipada de provas [...] deve ser resultante de uma avaliação do risco concreto do perecimento da prova e de impossibilidade de sua obtenção futura, caso não seja realizada antecipadamente. Logo, é uma medida excepcional que deve ser devidamente justificada". (REsp 1.224.120 - PR, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/2/2011).

    ---

    Até mais, pessoal.

     

  • Gabarito: B

    A) INCORRETA - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil;
     

    B) CORRETA -  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, ...;

     

    C) INCORRETA - Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço;

     

    D) INCORRETA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado;

     

    E) INCORRETA - Art. 366.  ... podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria)

  • Qual a necessidade de COPIAR E COLAR o texto do colega de novo???

  • Letra (b)

     

    O mais correto seria em dizer que o juiz irá nomear um defensor (que poderá ser dativo ou a defensoria pública), nos termos do Art. 396-A, § 2º do CPP. Não poderá o juiz, ainda, considerar a existência da citação ficta, a um, porque no processo penal vigora o princípio da busca pela verdade real, a duas, porque a defesa será, ao fim e ao cabo, apresentada pelo o defensor nomeado.

     

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

     

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias

  • ALTARNATIVA B INCORRETA! Fala sério... trocar "nem" por "ou" não mantém o sentido, na verdade muda completamente.

    Art. 366: Se o acusado, citado por edital não comparecer NEM constituir advogado, ficarão.... 

  •     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Há previsão - No direito processual penal não há previsão da citação por hora certa.

     

    CORRETA - Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional.

     

    ERRADA - A citação do militar é feita através do chefe do respectivo serviço - A citação do militar é feita por mandado.

     

    ERRADA - Réu preso, citação pessoal - O réu que se encontra preso e tenha advogado constituído com poderes especiais, pode ser citado por meio deste para apresentar resposta preliminar.

     

    ERRADA - É FACULTADO ao juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva - Quando o processo for suspenso em razão da não localização do acusado, tal circunstância, por si só, autoriza o juiz a decretar a prisão preventiva e determinar a produção antecipada de provas.

  • A) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. [GABARITO]

    C) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.


    D)Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

     

    E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


  • NEM = E + NÃO

    NEM <> (DIFERENTE)  OU NÃO

  • "b) Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo "ou" não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional."

    Discordo do gabarito. De acordo com a banca, se o acusado se apresentar à justiça sem o defensor, não será considerado citado. O texto da lei é claro que se o réu "não comparecer, NEM constituir defensor..." 

    As vezes a FGV quer incrementar tanto a questão que acaba tornando-a incorreta.

  • Não é questão de raciocínio lógico não, meu povo.

    a) ERRADA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Art. 362

    b) CORRETA. Art. 366

    c) ERRADA. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 358

    d) ERRADA. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Art. 360

    e) ERRADA. Se o réu, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, aí sim o juiz PODERÁ determinar a produção antecipada de provas e decretar a prisão preventiva. Ou seja, só o fato dele estar em lugar incerto e não sabido, não autoriza o que a assertiva diz.

  • A doutrina divide a citação em real e ficta. 

    A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado. 

    Já na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

  • A) Errado . A citação por hora certa ocorrerá sempre que o citando estiver se evadindo ( fugindo , correndo ) do Oficial de justiça 

    C) Errado . A citação militar é feita por intermédio do seu superior hierárquico 

    D) Errado . O réu preso deve ser citado pessoalmente 

    E) Errado . Está condicionada à existência dos pressupostos ( fumus comissi delich ) e dos requisitos ( periculum libertatis )  , para decretação da preventiva . Para produção antecipada deve-se observar a razoabilidade , necessidade - periculum in mora

  • B. Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional. correta

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Vi que citaram todas as leis certinho, mas ainda acredito que esta questão deveria ter sido anulada. Faço duas perguntas...Se não é questão de raciocínio lógico então me respondam por favor:

    1) Se o acusado comparecer e não possuir advogado suspende o processo?

    2) Se ele não comparecer e tiver o advogado suspende o processo?

    Para as duas perguntas a resposta é NÃO...

    Questão - "...o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado..." esse OU é bem diferente do NEM do Artigo...

    Art. 366 - "Se o acusado, citado por edital não comparecer, NEM constituir advogado, ficarão suspensos o processo..."

    Ou seja, "não comparecer E não constituir advogado!!!"

    A questão deveria ter sido ANULADA!

  • Questão mal formulada, "ou" por "nem", não há nexo.

  • No tocante à citação,é correto afirmar que: Na citação ficta, realizada por meio de edital, o acusado não comparecendo ou não tendo constituído advogado no prazo legal, o processo deve ficar suspenso, bem como o prazo prescricional.

  • Também me confundi e errei, mas depois percebi pelo post que fizeram aqui, do art. 366, que a banca só fez escrever o texto de outra forma.

  • Caso o acusado citado por edital não apareça e nem constitua advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção de provas urgentes bem como a prisão preventiva do réu, caso tenha os requisitos para a mesma.