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Gabarito: b
Exclusão de ilicitude:
☆em estado de necessidade
☆em legítima defesa
☆em estrito cumprimento do dever legal ou
☆no exercício regular de direito.
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LETRA B
b)A legítima defesa e o exercício regular de direito.
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Em relação a letra D:
Ausência de exigibilidade de conduta diversa: excluem a CULPABILIDADE
- Coação moral Irresistível
- Obediência Hierárquica
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Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);
Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.
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De acordo com magistério de Cleber Masson, o Código Penal está repleto de causas genéricas e específicas de exclusão da ilicitude.
Causas genéricas, ou gerais, são as previstas na Parte Geral do Código Penal. Aplicam-se a qualquer espécie de infração penal, e encontram-se no art. 23 e seus incisos: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Causas específicas, ou especiais, podem ser definidas como as previstas na Parte Especial do Código Penal, com aplicação unicamente a determinados crimes, ou seja, somente àqueles delitos a que expressamente se referem. Estão delineados pelos arts. 128 (aborto), 142 (injúria e difamação), 146, §3º, inciso I (constrangimento ilegal), 150, §3º, I e II (violação de domicílio) e 156, §2º (furto de coisa comum).
Há, finalmente, excludentes da ilicitude contidas em leis de cunho extrapenal, tais como:
(i) art. 10 da Lei 6.538/78: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito;
(ii) art. 1210, §1º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e
(iii) art. 37, I, da Lei 9605/98: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. Para quem admite essa possibilidade, a causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita é o consentimento do ofendido.
Além do consentimento do ofendido, a doutrina aponta como causas supralegais de exclusão da ilicitude o princípio da adequação social (ação realizada dentro do âmbito da normalidade admitida pelas regras de cultura), o princípio do balanço dos bens (exclusão da ilicitude quando o sacrifício de um bem tem por fim preservar outro mais valioso, assemelhando-se ao estado de necessidade, mas dele se diferencia por não exigir, principalmente, a atualidade do perigo) e o princípio da insignificância ou da bagatela (atualmente compreendido, de forma praticamente unânime, como excludente da tipicidade, inclusive pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Feitas essas considerações, a alternativa B é a correta, conforme artigo 23, incisos II e III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
As demais alternativas estão incorretas, pois:
- A ausência de dolo (elemento subjetivo do tipo) torna o fato atípico (alternativa a), salvo se houver a previsão de crime culposo, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do CP:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são causas de exclusão da culpabilidade (alternativas c e d);
- o consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo é causa excludente da tipicidade (alternativa e). Cleber Masson ensina que, na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Em outra questão o O consentimento do ofendido era causa de exclusão de ilucitude, como por exemplo, alguém que faz uma tatuagem.
isso me confundiu.
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Exclusão de Ilicitude
Estado de Necessidade , Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito
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GABARITO - LETRA D
Excludentes de ilicitude
- legítima defesa
- estado de necessidade
- estrito cumprimento do dever legal
- exercício regular de direito
Excludentes de culpabilidade
- inimputabilidade
- obediência hierárquica
- coação moral irresistível
- erro de proibição
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) O estado de necessidade e a ausência de dolo. (ERRADO) OBS. Ausência de DOLO, exclui a Tipicidade
b) A legítima defesa e o exercício regular de direito. (CORRETO)
c) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO) OBS. Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade
d) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica. (ERRADO) OBS. Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade
e) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa. (ERRADO) OBS. Nesse caso não excluirá a antijuricidade.
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Peguei esse macete dos comentários de outra questão:
EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
É só lembrar do Bruce LEEE (com três EEEs)
L - legítima defesa
E - Estado de necessidade
E - Estrito cumprimento de dever legal
E - Exercício regular de direito.
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Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
GABARITO -> [B]
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São casuas de exclusão de ilicitude (antijuridicidade)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV – em exercício regular do direito
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Similar ao Pedro Marques, para EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 3EL
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito;
Legítima defesa
Para as EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: COEI (*)
Coação moral irresistível; (**)
Obediência hierárquica; (***)
Erro de proibiçao escusável;
Ininmputabilidade;
(*) Se não estou muito enganado, peguei esse menomônico do Sérgio Farias em alguma questão por aí;
(**) Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa. Lembrem-se ainda que se for
coação MORAL RESISTÍVEL --> diminui pena;
coação FÍSICA IRRESISTÍVEL --> exclui a conduta (ATIPICIDADE)!
(***)Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa.
Att,
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MNEMÔNICOS PARA EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
LEGÍTIMA DEFESA >>> DOENTE MENTAL
TIA FEDE ENTÃO DOE MENTA
ESTADO DE NECESSIDADE >>> ANIMAL ATACA
ESTA É A IDADE DE ANITA
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = POLICIAL QUE CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
ESCREMENTO DA POLICIA
GRAFIA CORRETA: Excremento(com "xis), porém a título de mnemônico vamos nos ater nas letras visíveis)
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO = OFENDÍCULOS(CERCA ELÉTRICA, CACO DE VIDROS SOBRE O MURO, ARAME FARPADO)
CIGURA O CU
GRAFIA CORRETA: Segura do verbo "segurar".
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Consentimento do ofendido: é chamado de Causa supralegal de exclusão da ilicitude! Está no rol da Antijuricidade!
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Excludentes de ilicitude
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever
Exercício regular de direito
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GABARITO B
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
bons estudos
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GB/B
PMGO
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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Em regra, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude. Porém, quando o dissenso da vítima for elemento do tipo, o consentimento do ofendido exclui a tipicidade formal, e não a ilicitude.
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de um direito
Causa supra legal
•Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
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EXCLUDENTE DE ILEEECITUDE:
L - legítima defesa
E - Estado de necessidade
E - Estrito cumprimento de dever legal
E - Exercício regular de direito.
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Gabarito B
As causas de exclusão da ilicitude são:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) exercício regular de um direito;
d) estrito cumprimento do dever legal.
Causas de exclusão da culpabilidade: Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica.
Atenção! Obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!
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A) O estado de necessidade e a ausência de dolo. (ELIMINA O FATO TÍPICO)
C) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal. (ELIMINA A CULPABILIDADE)
D) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica. (ELIMINA A CULPABILIDADE)
E) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa. (ELIMINA O FATO TÍPICO)
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O consentimento do ofendido pode excluir a TIPICIDADE ou a ILICITUDE
EXCLUI A TIPICIDADE quando o dissenso da vítima faz parte do tipo. Ex: art. 150 do Código Penal, o qual prevê em sua elementar, para caracterização do crime, o ''não consenso'' do morador.
EXCLUI A ILICITUDE/ CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE quando o dissenso não integra elementar do delito.
7 Requisitos:
- ofendido capaz;
- consentimento válido;
- bem jurídico disponível;
- consentimento prévio ou simultâneo;
- bem próprio;
- consentimento expresso (há divergência doutrinaria);
- ciência da situação de fato por parte do agente (de estar agindo abarcado por essa causa supralegal).