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ID
1415263
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta causas de excludente da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b
      Exclusão de ilicitude:
    ☆em estado de necessidade
    ☆em legítima defesa
    ☆em estrito cumprimento do dever legal ou
    ☆no exercício regular de direito.
  • LETRA B

    b)A legítima defesa e o exercício regular de direito.


  • Em relação a letra D:

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa: excluem a CULPABILIDADE

    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

  • Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, o Código Penal está repleto de causas genéricas e específicas de exclusão da ilicitude.

    Causas genéricas, ou gerais, são as previstas na Parte Geral do Código Penal. Aplicam-se a qualquer espécie de infração penal, e encontram-se no art. 23 e seus incisos: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    Causas específicas, ou especiais, podem ser definidas como as previstas na Parte Especial do Código Penal, com aplicação unicamente a determinados crimes, ou seja, somente àqueles delitos a que expressamente se referem. Estão delineados pelos arts. 128 (aborto), 142 (injúria e difamação), 146, §3º, inciso I (constrangimento ilegal), 150, §3º, I e II (violação de domicílio) e 156, §2º (furto de coisa comum).

    Há, finalmente, excludentes da ilicitude contidas em leis de cunho extrapenal, tais como:

    (i) art. 10 da Lei 6.538/78: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito;

    (ii) art. 1210, §1º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e

    (iii) art. 37, I, da Lei 9605/98: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. Para quem admite essa possibilidade, a causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita é o consentimento do ofendido.

    Além do consentimento do ofendido, a doutrina aponta como causas supralegais de exclusão da ilicitude o princípio da adequação social (ação realizada dentro do âmbito da normalidade admitida pelas regras de cultura), o princípio do balanço dos bens (exclusão da ilicitude quando o sacrifício de um bem tem por fim preservar outro mais valioso, assemelhando-se ao estado de necessidade, mas dele se diferencia por não exigir, principalmente, a atualidade do perigo) e o princípio da insignificância ou da bagatela (atualmente compreendido, de forma praticamente unânime, como excludente da tipicidade, inclusive pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).

    Feitas essas considerações, a alternativa B é a correta, conforme artigo 23, incisos II e III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    As demais alternativas estão incorretas, pois:

    - A ausência de dolo (elemento subjetivo do tipo) torna o fato atípico (alternativa a), salvo se houver a previsão de crime culposo, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do CP:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - A obediência hierárquica  e a coação moral irresistível são causas de exclusão da culpabilidade (alternativas c e d);

    - o consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo é causa excludente da tipicidade (alternativa e). Cleber Masson ensina que, na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Em outra questão o O consentimento do ofendido era causa de exclusão de ilucitude, como por exemplo, alguém que faz uma tatuagem.

    isso me confundiu.

  • Exclusão de Ilicitude

    Estado de Necessidade , Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito

  • GABARITO - LETRA D

     

    Excludentes de ilicitude

     

    - legítima defesa

    - estado de necessidade

    - estrito cumprimento do dever legal

    - exercício regular de direito

     

    Excludentes de culpabilidade

     

    - inimputabilidade

    - obediência hierárquica

    - coação moral irresistível

    - erro de proibição

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) O estado de necessidade e a ausência de dolo.    (ERRADO)  OBS.  Ausência de DOLO, exclui a Tipicidade

     

    b) A legítima defesa e o exercício regular de direito.   (CORRETO)

     

    c) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.   (ERRADO)  OBS.  Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade

     

    d) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica.   (ERRADO)  OBS. Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade

     

    e) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa.   (ERRADO)  OBS. Nesse caso não excluirá a antijuricidade.

  • Peguei esse macete dos comentários de outra questão:

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    É só lembrar do Bruce LEEE (com três EEEs)

    L - legítima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito.

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    GABARITO -> [B]

  • São casuas de exclusão de ilicitude (antijuridicidade)

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV – em exercício regular do direito

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Similar ao Pedro Marques, para EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 3EL


    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

    Para as EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: COEI (*)

     

    Coação moral irresistível; (**)

    Obediência hierárquica; (***)

    Erro de proibiçao escusável;

    Ininmputabilidade;

     

    (*) Se não estou muito enganado, peguei esse menomônico do Sérgio Farias em alguma questão por aí;

     

    (**) Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa. Lembrem-se ainda que se for

                                  coação MORAL RESISTÍVEL --> diminui pena;

                                  coação FÍSICA IRRESISTÍVEL --> exclui a conduta (ATIPICIDADE)!   

     

    (***)Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa.

     

    Att,

  • MNEMÔNICOS PARA EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

     

    LEGÍTIMA DEFESA       >>>         DOENTE     MENTA

    TIA              FEDE      ENTÃO        DOE           MENTA 

     

    ESTADO                 D              NECESSIDADE >>>  ANIMAL              ATACA 

        ESTA                     É                   A    IDADE    DE             ANITA

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL =  POLICIAL QUE CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

    ESCREMENTO                    DA                                POLICIA

    GRAFIA CORRETA: Excremento(com "xis), porém a título de mnemônico vamos nos ater nas letras visíveis)

     

    EXERCIO REGULAR DE DIREITO = OFENDÍCULOS(CERCA ELÉTRICA, CACO DE VIDROS SOBRE O MURO, ARAME FARPADO)

    CIGURA                                   O                       CU

    GRAFIA CORRETA: Segura do verbo "segurar".
     

  • Consentimento do ofendido: é chamado de Causa supralegal de exclusão da ilicitude! Está no rol da Antijuricidade!

  • Excludentes de ilicitude 

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever

    Exercício regular de direito

  • GABARITO B


     Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.


    bons estudos

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GB/B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Em regra, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude. Porém, quando o dissenso da vítima for elemento do tipo, o consentimento do ofendido exclui a tipicidade formal, e não a ilicitude.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de um direito 

    Causa supra legal 

    •Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • EXCLUDENTE DE  ILEEECITUDE:

    L - legítima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito.

  • Gabarito B

    As causas de exclusão da ilicitude são:

    a) estado de necessidade;

    b) legítima defesa;

    c) exercício regular de um direito;

    d) estrito cumprimento do dever legal.

    Causas de exclusão da culpabilidade: Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica.

    Atenção! Obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

  • A) O estado de necessidade e a ausência de dolo. (ELIMINA O FATO TÍPICO)

    C) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal. (ELIMINA A CULPABILIDADE)

    D) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica. (ELIMINA A CULPABILIDADE)

    E) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa. (ELIMINA O FATO TÍPICO)

  • O consentimento do ofendido pode excluir a TIPICIDADE ou a ILICITUDE

    EXCLUI A TIPICIDADE quando o  dissenso da vítima faz parte do tipo. Ex: art. 150 do Código Penal, o qual prevê em sua elementar, para caracterização do crime, o ''não consenso'' do morador.

    EXCLUI A ILICITUDE/ CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE quando o dissenso não integra elementar do delito.

    7 Requisitos:

    • ofendido capaz;
    • consentimento válido;
    • bem jurídico disponível;
    • consentimento prévio ou simultâneo;
    • bem próprio;
    • consentimento expresso (há divergência doutrinaria);
    • ciência da situação de fato por parte do agente (de estar agindo abarcado por essa causa supralegal).