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... idosos com mais de 65 anos de idade
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a idade correta é 65 anos de idade (tanto homem quanto mulher).
Para mim há ainda um outro erro: benefício vitalício, pois de fato não é vitalício, ele cessa com a morte ou exercício de atividade remunerada que possa prover sua existência (caso discorde, deixe um alerta por favor).
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Lei 8.742/93
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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Um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
ONDE ESTÁ REGULAMENTADO?
O Benefício de Prestação continuadada Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
QUEM TEM DIREITO?
- Pessoa Idosa - IDOSO:deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
http://seusdireitosasda.blogspot.com.br/2012/04/tudo-sobre-o-beneficio-de-prestacao.html
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Leia sempre com atenção, vitalício matou a questão!
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- IDOSO A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE.
- O BENEFÍCIO SERÁ REVISTO A CADA 2 ANOS (renda per capta). LOGO, NÃO SE TRATA DE BENEFÍCIO VITALÍCIO.
GABARITO ERRADO
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ERRADO. Vitalício não!
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Esse benefício não gerará gratificação natalina nem instituirá pensão por morte, tendo índole personalíssima, devendo ser revisto, pelo menos, a cada dois anos, para ser verificada se as condições de concessão persistem, podendo ser cassado a qualquer momento, desde que não mais satisfeitas as condições legais (caráter precário). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amado)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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(Gab ERRADO
Lei 8.742 - Art. 20. O
benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 21.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para
avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº
9.720, de 30.11.1998)
Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço!
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NÃO É VITALÍCIO.
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O benefício de prestação continuada da LOAS não é vitalício!
Gabarito ERRADO.
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Boa explicação Joel . esta errada porque no texto da pergunta fala 60 anos sendo que o BPC é para os idosos com mais de 65 Anos e tbm tem que ser revalidado de 2 em 2 anos , para saber se a pessoa ainda esta viva. E evitar que fraudadores continue retirando esse beneficio e lesando a assistencia.
Ou seja essa é uma pegadinha Cespe , fiquemos atentos colegas força na piruca e fé em JAH . O Deus Rasta.
Forte abraço .
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O BPC (benefício de prestação continuada) é garantido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de suprir suas necessidades nem da sua família poder ajudá-los. Esse benefício garante um salário mínimo mensal e um dos critérios para sua concessão é a renda familiar mensal ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.
RESPOSTA: ERRADO
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É com 65 anos, parei de ler aí rsrs
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Nem é vitálicio também, com a morte do pensionista cessa-se o benefício, os herdeiros legais irão receber apenas as parcelas devidas ao pensionista em vida que não foram pagas.
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Beneficio de prestação continuada + de 65 anos
Beneficio de prestação continuada + de 65 anos
Beneficio de prestação continuada + de 65 anos.
Escrevi isso aqui só para me ajuar a gravar , desculpa ai galera eu to ligado que a maioria ja sabe, mas fica a dica o CESPE ama Essa Pegadinha . Colocar Sessenta ou setenta anos . Acho que deve ser por causa da leitura da palavra que é semelhante dai derruba um monte de gente que le a prova rapido, pode reparar que ela nunca coloca sessenta na forma numérica 60 anos. Justamente para confundir nosso cerebro.
Cespe é assim mesmo mas vamos com Fé.
Até a vitória Sempre.
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parei em Vitalício e nem li o resto.
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Vale lembrar, que o BPC e revisto a cada 2 anos.
DEUS na frente!
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Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.
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Não está errada apenas por não ser vitalício, cessando com a morte. Como é revisto a cada 2 anos, o benefíciário pode perder o benefício qdo não tiverem mais as condições que lhe dera origem. (art.21)
Além disso, é destinado às PCDs e idosos com 65 anos OU MAIS. - De 2014 até 2018, o CESPE cobrou o caput do art. 20 apenas 5x, umas 3 vezes só trocando a idade do idoso.
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LEI 8742/93
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
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o BPC,não é um benefício vitalício.