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ID
1416400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

Alternativas
Comentários
  • ... idosos com mais de 65 anos de idade

  • a idade correta é 65 anos de idade (tanto homem quanto mulher).

    Para mim há ainda um outro erro: benefício vitalício, pois de fato não é vitalício, ele cessa com a morte ou exercício de atividade remunerada que possa prover sua existência (caso discorde, deixe um alerta por favor).

  • Lei 8.742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


  •  Um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ONDE ESTÁ REGULAMENTADO?

    O Benefício de Prestação continuadada Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

    QUEM TEM DIREITO?

    - Pessoa Idosa - IDOSO:deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


    http://seusdireitosasda.blogspot.com.br/2012/04/tudo-sobre-o-beneficio-de-prestacao.html

  • Leia sempre com atenção, vitalício matou a questão!

  • - IDOSO A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE. 

    - O BENEFÍCIO SERÁ REVISTO A CADA 2 ANOS (renda per capta). LOGO, NÃO SE TRATA DE BENEFÍCIO VITALÍCIO. 



    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. Vitalício não!

  • Esse benefício não gerará gratificação natalina nem instituirá pensão por morte, tendo índole personalíssima, devendo ser revisto, pelo menos, a cada dois anos, para ser verificada se as condições de concessão persistem, podendo ser cassado a qualquer momento, desde que não mais satisfeitas as condições legais (caráter precário). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amado)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • (Gab ERRADO


    Lei 8.742 - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


    Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço!

  • NÃO É VITALÍCIO. 

  • O benefício de prestação continuada da LOAS não é vitalício


    Gabarito ERRADO.



  • Boa explicação Joel . esta errada porque no texto da pergunta fala 60 anos sendo que o BPC é para os idosos com mais de 65 Anos e tbm tem que ser revalidado de 2 em 2 anos , para saber se a pessoa ainda esta viva. E evitar que fraudadores continue retirando esse beneficio e lesando a assistencia. 

    Ou seja essa é uma pegadinha Cespe , fiquemos atentos colegas força na piruca e fé em JAH . O Deus Rasta. 

    Forte abraço .

  • O BPC (benefício de prestação continuada) é garantido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de suprir suas necessidades nem da sua família poder ajudá-los. Esse benefício garante um salário mínimo mensal e um dos critérios para sua concessão é a renda familiar mensal ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.


    RESPOSTA: ERRADO


  • É com 65 anos, parei de ler aí rsrs

  • Nem é vitálicio também, com a morte do pensionista cessa-se o benefício, os herdeiros legais irão receber apenas as parcelas devidas ao pensionista em vida que não foram pagas.

  • Beneficio de prestação continuada + de 65 anos 

    Beneficio de prestação continuada + de 65 anos

    Beneficio de prestação continuada + de 65 anos. 

    Escrevi isso aqui só para me ajuar a gravar , desculpa ai galera eu to ligado que a maioria ja sabe, mas fica a dica o CESPE ama Essa Pegadinha . Colocar Sessenta ou setenta anos . Acho que deve ser por causa da leitura da palavra que é semelhante dai derruba um monte de gente que le a prova rapido, pode reparar que ela nunca coloca sessenta na forma numérica 60 anos. Justamente para confundir nosso cerebro.

    Cespe é assim mesmo mas vamos com Fé. 

    Até a vitória Sempre. 

  • parei em Vitalício e nem li o resto.

  • Vale lembrar, que o BPC e revisto a cada 2 anos.

    DEUS na frente!

  •  Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.

  • Não está errada apenas por não ser vitalício, cessando com a morte. Como é revisto a cada 2 anos, o benefíciário pode perder o benefício qdo não tiverem mais as condições que lhe dera origem. (art.21)

    Além disso, é destinado às PCDs e idosos com 65 anos OU MAIS. - De 2014 até 2018, o CESPE cobrou o caput do art. 20 apenas 5x, umas 3 vezes só trocando a idade do idoso.

  • LEI 8742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

  • o BPC,não é um benefício vitalício.