SóProvas


ID
141751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Em geral, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas."O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes.Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite."CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas para complementar, em termos de princípios:Princípio da exclusividade: a LOA conterá apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceção: autorização para abert. de cred. suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.
  • Galera ficar ligado na palavra suplementar a cespe/fcc adora colocar especial para confundir o concursando
  • Esta possibilidade apresentada no comando da questão é justamente uma exceção ao princípio da exclusividade.

  •  

    Inúmeros fatores contribuem para que deixem de ser adequadamente previstas e autorizadas despesas na lei orçamentária. Dentre esses fatores podem ser apontados os seguintes:

    • o orçamento é elaborado com grande antecedência em relação ao período da sua execução, o que facilita esquecimentos e a ocorrência de erros ou equívocos nas estimativas e nos cálculos;

    • alterações nos preços dos bens e serviços em decorrência da inflação;

    • mudanças nas prioridades durante a execução orçamentária;

    • aprovação de disposições legais que criam ou aumentam despesas;

    • situações imprevistas, como calamidades públicas.

      Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais.

      "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)

  • Gostaria de tecer meu comentário, transcrevendo o previsto na Lei nº 12214, de 26 de janeiro de 2010, que é a nossa Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente:

    Seção III : " Da autorização para a abertura de créditos suplementares".

    art. 4º - "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias  de 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei de Responsabilidade Fiscal..." 

    Logo, o enunciado acima está CERTO (C).

  • O mais importante desta questão é a vinculação dos créditos suplementares á LOA, pois esta autorização via de regra, ocorre por decreto.
  • "...até determinado montante..." - Tem limite ?! Qual a previsão legal ?!

    Filosofia 3F - Foco, Força e FÉ
  • acredito que o crédito não pode ser ilimitado,  os recursos tem que ser proporcionis.

  • "Não há norma que fixe o limite para o percentual de abertura de crédito suplementar na lei orçamentária, porém, verifica-se que a Constituição Federal, ao mesmo tempo que prevê ajustes no orçamento através de créditos adicionais, veda a concessão de créditos ilimitados em seu artigo 167, inciso VII. Essa vedação é necessária para não desvirtuar o orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos no artigo 1º. da LRF. 
    Verifica-se que integra o poder discricionário dos poderes executivo e legislativo, a definição do limite percentual de crédito adicional suplementar que poderá ser aberto durante o exercício financeiro"

    referência: http://www.tce.mt.gov.br/processo/documentoAcordao/num/147893/ano/2006
    Toda LOA traz em seu texto um percentual indicado para o crédito adicional Suplementar