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ID
1417900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o  item  a seguir.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é classificada como fonte codificada do direito internacional e, portanto, está prevista no Estatuto da Corte Internacional de Justiça como ato de organização internacional.

Alternativas
Comentários
  • São fontes do Direito Internacional Público (DIP), de acordo com o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: 

    "a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b)o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d)sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrtede decidir uma questão ex aeque et bano, se as partes com isto concordarem"

    Logo, os atos de organizações internacionais não estão entre as fontes do DIP relacionadas no Estatuto.

  • Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 não é um Tratado Internacional. Todavia, por sua importância, é reconhecida como integrante do Direito Costumeiro Internacional.

  • (CESPE/MPE-AM/2007) Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

    III - Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como
    tal, é fonte não-codificada de direito internacional público
    . (CERTO)

     

    Conforme comentário do professor Thális de Andrade (Ponto dos Concursos), "a UDHR de fato não é tratado, mas sim resolução da ONU. Nessa medida, é ato unilateral de organização internacional, sendo considerada uma fonte de DIP não codificada (extraconvencional)".

     

  • (CESPE/MPE-AM/2007) Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

    III - Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como
    tal, é fonte não-codificada de direito internacional público
    . (CERTO)

     

    Conforme comentário do professor Thális de Andrade (Ponto dos Concursos), "a UDHR de fato não é tratado, mas sim resolução da ONU. Nessa medida, é ato unilateral de organização internacional, sendo considerada uma fonte de DIP não codificada (extraconvencional)".

  • CESPE/MPE-AM/2007) Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

    III - Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como
    tal, é fonte não-codificada de direito internacional público
    . (CERTO)

     

    Conforme comentário do professor Thális de Andrade (Ponto dos Concursos), "a UDHR de fato não é tratado, mas sim resolução da ONU. Nessa medida, é ato unilateral de organização internacional, sendo considerada uma fonte de DIP não codificada (extraconvencional)".

  • Melhor ir direto ao primeiro, segundo e terceiro comentários. O quarto e o quinto são meras reproduções da terceira. Sabe-se lá por qual razão. 

  • ERRADO

     

    A Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma DECLARAÇÃO apresentada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU), sem caráter vinculante.

  • O comentário de Solange Corcino é o mais esclarecedor. :)

  • o termo fonte "nao codificada" se deve a consequencia de ser resolução e não tratado. por isso n sofreu internalização/codificação na lei brasileira. a dudh como fonte do direito no brasil é mais um costume

  • A natureza jurídica da Declaração Universal de Direitos do Homem (DUDH) é extremamente controvertida.

    1) Sabe-se que a DUDH não é tratado internacional

    2) A forma jurídica utilizada pela ONU para editá-la foi a de resolução

    3) Há autores que a definem como norma costumeira

    4) Há autores que dizem que é norma de soft law

    5) Há autores que chegam a dizer que é norma de jus cogens

  • QUESTÃO ERRADA.

    Estatuto da Corte Internacional de Justiça

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 

    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/EstCortIntJust.html


    De fato, A DUDH não é um Tratado, e sim uma resolução unilateral da ONU, logo, os atos de organizações internacionais não estão entre as fontes do DIP relacionadas no estatuto.