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Correta a questão!
Se um Tratado contrariar norma relativa ao "jus cogens" (norma imperativa de Direito internacional geral), aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, o Tratado será, ipso facto, considerado nulo.
Artigo 53, Convenção de Viena, 1969.
Obs.: O Brasil depositou o instrumento de ratificação da Convenção de Viena com reserva aos artigos 25 e 66. A banca Cespe adora cobrar isso...
Bons estudos!!!!!!
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Apesar de ter acertado, tb fiquei em dúvida e acho que a cespe confundiu conceitos ao elaborar a questão.
O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça traz, mesmo que de forma exemplificativa, as fontes do Dir. Intern., sendo que nessa relação não consta como as obrigações "jus cogens" (refere-se a esta porque a questão diz "normas imperativas", e no dir. intern. são as jus cogens que possui tal qualidade). O próprio estatuto até confirma que elas podem sobrepor a tratados,sendo este nulos, mas com certeza não as estabelecem como fontes. Elas (obrig. jus cogens), estariam enquadradas como "novas fontes", ao lado da analogia, equidade, atos unilaterais, decisões de org. inter., obrigações erga omnes e soft law.
Em síntese: jus cogens anula tratado......mas ainda que seja uma fonte do dir. intern, não consta expressamente como tal no Estatuto da CIJ (art. 38). Daria um recurso da questão.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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A BANCA confundiu norma de DIP com fontes de DIP. Essas são apenas cinco:
1) Tratados internacionais.
2) Costume internacional.
3) Princípios gerais de direito.
4) Atos unilaterais dos Estados.
5) Decisões das Organizações Internacionais.
Normas jus cogens são... normas. Se a Banca tivesse respeito e apreço pela conceituação clara e precisa, o item deveria ter sido assim redigido: A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente sobre fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
Isso só confunde os candidatos bem preparados...
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Segundo o professor Paulo Henrique G. Portela, "o jus cogens não é fonte de Direito Internacional. Com efeito, as normas de jus cogens são as normas mais importantes de Direito Interncaional, não forma de expressão da norma, e aparecem nas fontes de Direito das Gentes, como os tratados, os princípios gerais do Direito e os princípios gerais do Direito Internacional." (Direito Internacional Público e Privado, 2017, pag. 73).
Concordo com o colega Youri!
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Realmente a questão foi muito mal formulada! Acredito que o propósito do examinador tenha sido querer aferir do candidato o seu conhecimento acerca do art. 53 da Convenção de Viena. Segue o teor:
Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito
É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
Segundo a disposição literal da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados as normas do us cogens são realmente superiores a tratados em caso de conflito. Mas, não se pode querer elevá-las à categoria de fonte do Direito Internacional Público porque seu conteúdo não e expressamente definido ppor nenhum tratado, além do que nem mesmo a Convenção de Viena fixa essas normas.
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Tipo de questão que em vez de somar conhecimentos, retira-os. Penaliza o bem preparado e beneficia quem parcialmente estudou (se lembrar na hora, mesmo que vagamente). Triste...
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Quanto mimimi nessa questão. Errou porque nao sabia ou porque nao entendeu a questão, não adianta ficar chorando nos comentários depois...
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Lendo e relendo acho que deu para entender agora!
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral são superiores a tratados em caso de conflito.
,normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral são fontes de Direito internacional. CORRETO
.normas peremptórias ou imperativas de direito internacional são superiores a tratados em caso de conflito. CORRETO
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gundo o professor Paulo Henrique G. Portela, "o jus cogens não é fonte de Direito Internacional. Com efeito, as normas de jus cogenssão as normas mais importantes de Direito Interncaional, não forma de expressão da norma, e aparecem nas fontes de Direito das Gentes, como os tratados, os princípios gerais do Direito e os princípios gerais do Direito Internacional." (Direito Internacional Público e Privado, 2017, pag. 73).
Concordo com o colega Youri!
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Tanta gente perdendo tempo reclamando da questão... se gastassem esse tempo estudando tirariam muito mais proveito. Não entendeu? Leia os comentários pertinentes, pulem as ladainhas e vá para a próxima.
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Correto. O art. 53 da CVDT não deixa dúvidas sobre a superioridade das normas imperativas (cujo sinônimo é peremptória!) de jus cogens uma vez que "É nulo um tratado que (...) conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional".