O TRATADO DA ANTÁRTICA
O Tratado da Antártica foi assinado em Washington, em 1º de dezembro de 1959. A partir desse Acordo, os países que desenvolvem atividades na Antártica se comprometem a dialogar sobre o uso do continente, com o propósito de preservá-lo e de não permitir que se torne objeto de discórdia internacional.
Em seus quatorze (14) artigos, o Tratado da Antártica:
a) estipula que a Antártica só pode ser utilizada para propósitos pacíficos, proibindo atividades militares, como o estabelecimento de bases militares ou testes de armamento;
b) garante a liberdade para a continuidade da pesquisa científica, conforme ocorrido no AGI;
c) promove cooperação científica internacional, incluindo a troca de informações sobre pesquisa e pessoal, exigindo que todos os resultados sejam disponibilizados livremente;
d) proíbe novas reivindicações territoriais;
e) proíbe explosões nucleares e a eliminação de dejetos radioativos no local;
f) prevê inspeções, a serem realizadas por observadores nomeados por qualquer um dos países membros, em navios, estações e equipamentos na Antártica, para garantir o cumprimento do Tratado;
g) exige que países membros divulguem antecipadamente o plano de atividade de suas expedições;
h) prevê reuniões periódicas entre seus membros para analisar medidas que possam contribuir com os objetivos do Tratado; e
i) estabelece mecanismos de solução de controvérsias e a possibilidade de emendas ao Tratado.
Atualmente, o Tratado da Antártica conta com 53 países signatários e prevê, ainda, a adesão de qualquer país membro das Nações Unidas. Dos países signatários, 29 são considerados membros consultivos, por serem signatários originais ou por conduzirem pesquisas científicas substanciais naquele continente; e 24 são considerados membros não consultivos, aqueles que são convidados a participar das reuniões sem, no entanto, tomar parte no processo de tomada de decisões sobre o futuro da Antártica. Cabe ressaltar que o Brasil figura entre os membros consultivos.
Fonte: https://www.marinha.mil.br/secirm/sites/www.marinha.mil.br.secirm/files/tratado-protocolo-madri.pdf