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Justificativa do CESPE: A utilização do termo “incontenente” na redação do item se vincula prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
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Qual era o gabarito?
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Acredito que o gabarito seja CERTO, pois o Brasil aderiu sem demora ao Estatuto de Roma do TPI, cf verifica-se no Preâmbulo do DECRETO 4388/02:
Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126;
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120 E ‐ Deferido c/ anulação A utilização do termo “incontinente” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação
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Não houve adesão imediata do Brasil ao Estatuto. Embora tenha apoiado a criação do Tribunal, o Brasil não o assinou de imediato porque alegava haver incompatibilidade entre termos do Estatuto e disposições da CF 88.
Fonte: O Tribunal Penal INternacional. Renata Mantovani de LIma e Marina Marins da Costa Brina. Del Rey, 2006. p. 50.
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Tem mt comentário errado, o Brasil não aderiu de imediato.