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ID
1417954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A realidade internacional contempla uma série de atores, nem todos portadores de personalidade jurídica internacional, com direitos e deveres perante o direito das gentes. Com relação a esse assunto, julgue o  item  subsecutivo.

Somente Estados soberanos, entes assemelhados e organizações não governamentais internacionais são sujeitos de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. As ONGs não são, em regra, sujeitos de DIP.

    São considerados sujeitos de DIP:

    Sujeitos tradicionais

    - Estados

    - Organizações Internacionais

    - Santa Sé

    - Beligerantes e Insurgentes

    (apenas os 3 primeiros podem celebrar tratados).

    Sujeitos novos

    - Indivíduo

    - Empresas

    - Blocos regionais

    - ONGs [comentário copiado da Q391862]-> REGRA GERAL, não são sujeitos de DIP, respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. Exemplo disso é a CRUZ VERMELHA, que teve reconhecida sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP.

    A Soberana Ordem de Malta é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP. Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados.


    Q391862: O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a Ordem Soberana e Militar de Malta e o Greenpeace são admitidos como entes assemelhados a sujeitos de direito internacional público. [Gabarito errado, pois o Greenpeace é ONG que não possui personalidade jurídica internacional].



  • Gabarito:"Errado"

     

    A maior parte da doutrina não considera as ONG's como sujeito do DIP.

  • Sujeitos de DIP: toda entidade jurídica capaz de possuir direitos e obrigações na ordem internacional.
  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário da Lorena Coelho. Os beligerantes podem celebrar tratados em determinados casos. Nesse sentido, segue trecho de aula do professor Ricardo Vale, de Direito Internacional Público, em material do Estratégia para ABIN-2018:

     

    "Os beligerantes são movimentos armados que instauram no interior de um Estado uma guerra civil com o objetivo de mudar o sistema político em vigor. Para que uma coletividade seja considerada beligerante, faz-se mister uma declaração pelos outros entes estatais, em conjunto ou separadamente. O reconhecimento da beligerância permite que essa coletividade adquira, dentre outros direitos, a capacidade para celebrar tratados."

  • Para a doutrina conservadora, são sujeitos de Direito Internacional: Estados, Organizações Internacionais, a Santa Sé, os Blocos Regionais, Insurgentes, Beligerantes e Nações em luta pela soberania. Para a doutrina moderna, além das pessoas acima, inclui-se indivíduos, empresas e ONGS, como a Cruz Vermelha.

  • A única (que eu saiba) organização não governamental internacional que possui personalidade jurídica internacional é a Cruz Vermelha... As outras ONGs, como o Greenpeace, não possuem personalidade jurídica internacional.

  • Somente Estados soberanos, entes assemelhados e organizações não governamentais internacionais são sujeitos de direito internacional. (ERRADA)

     

    As ORGs (Organizações internacionais) não se confundem com as ONGs. As ONGs (organizações não governamentais) são pessoas jurídicas de direito interno, que eventualmente assumem relevância no âmbito internacional, como ocorre com o Green Peace, com os Médicos sem Fronteiras e com a Anistia Internacional, por exemplo. Estas são ONGs internacionais, mas são pessoas jurídicas de direito interno. 

     

    Fonte: Curso Ênfase.