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Assertiva ERRADA.
O erro se encontra na afirmação de que o Conselho de Segurança é o principal órgão da ONU, sendo que na verdade é a ASSEMBLÉIA GERAL da ONU.
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Dispõe o art. 7.1 da Carta da ONU: "Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado". Assim, nem o CSNU nem a Assembleia Geral são os principais órgãos da ONU.
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ERRADO.
O Conselho de Segurança não é o único que pode aplicar sanções; a Assembleia Geral também pode, como demonstra o art 18.2 da Carta.
Art 18.2 da Carta da ONU: As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.
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O erro esta apenas em dizer que o conselho de seguranca e o principla orgao. Somente
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Atenção ao enunciado da questão que fala: "em relação às sanções previstas no direito internacional público (...)". Acredito, portanto, que a questão queria a resposta dada pela colega Elisa.
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Eu pensei no Tribunal Penal Internacional. Viajei?
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Wilson, o TPI não é órgão da ONU. Ele é uma entidade própria, com seu próprio Estatudo (de Roma) e suas normas.
A questão tem 2 erros: dizer que o CS é o principal órgão e que ele é o único com poder de aplicar sanções.
A Assembleia Geral, por exemplo, também é um órgão principal com poder de aplicar sanções.
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A CIJ também pode aplicar sanções, não!?
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Conselho de Segurança não é o único que pode aplicar sanções; a Assembleia Geral também pode, como demonstra o art 18.2 da Carta.
Art 18.2 da Carta da ONU: As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.
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Não há ''órgão'' mais importante da ONU, há os que atuam mais e tem mais responsabilidades.