O que é Depositário Infiel:
Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.
A palavra depositário é originária do termo latim "deponere", que significa pessoa a quem se entrega ou a quem se confia alguma coisa, em depósito.
Quando os bens não forem devolvidos, o fiel depositário passa a ser infiel. O artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal indica cenários em que a prisão civil é permitida: quando ocorre "inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" ou no caso de um depositário infiel.
Apesar disso, a publicação da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal determina que: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Ou seja, apenas permanece a prisão civil da pessoa que deve pensão alimentícia.
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