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ID
1418059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional brasileiro, julgue o  próximo  item.

De acordo com o entendimento sumulado do STF, é inadmissível a prisão em razão da infidelidade depositária decorrente de depósito voluntário (convencional), mas se admite a prisão decorrente de depósito judicial.

Alternativas
Comentários
  • SV 25 STF: 

  •  

    O que é Depositário Infiel:

    Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.

    A palavra depositário é originária do termo latim "deponere", que significa pessoa a quem se entrega ou a quem se confia alguma coisa, em depósito.

    Quando os bens não forem devolvidos, o fiel depositário passa a ser infiel. O artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal indica cenários em que a prisão civil é permitida: quando ocorre "inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia" ou no caso de um depositário infiel.

    Apesar disso, a publicação da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal determina que: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Ou seja, apenas permanece a prisão civil da pessoa que deve pensão alimentícia.

    https://www.significados.com.br/depositario-infiel/


  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • # Súmula 419 do STJ - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

    # Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.