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A questão se tornou ERRADA pois não é TODOS OS TRTATADOS INTERNACIONAIS que poderão ser equivalente a emenda constitucional, mas SOMENTE TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS.
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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A questão se tornou ERRADA pois não é TODOS OS TRTATADOS INTERNACIONAIS que poderão ser equivalente a emenda constitucional, mas SOMENTE TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS.
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Incorporação de Tratados no Brasil:
Tratados de DH aprovados pela regra 2235 --> Emenda constitucional
Tratados de DH aprovados por maioria simples --> Supralegal
Tratados de outros temas --> Infraconstitucional
Ah e só existem dois Tratados de DH como EC no Brasil: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007) e o Tratado de Marraquexe, que trata dos direitos dos cegos, (2016)
Bons Estudos
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Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo quórum qualificado, Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Emenda constitucional
Tratados de Direitos Humanos aprovados por maioria simples = Supralegal
Tratados de outros temas = Incorporados no ordenamento jurídico como Lei ordinária.
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Errado.
Essa regra vale apenas para os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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De direitos humanos