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                                Os tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovado pelas 2 casas do congresso por 2 turno de votação por 3/5 dos membros possuem força de emenda constitucional. Os tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo Congresso sem q possua a totalidades de 3/5 dos membros possuem força de norma supralegal Os demais tratados aprovado em qualquer situação Possuem força de lei Ordinária  
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                                No Brasil nenhum tratado pode ser equivalente a lei complementar, se a matéria do tratado exigir lei complementar será formalmente inconstitucional por violar a cláusula de reserva de lei complementar.  
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                                Errado. Nenhum tipo de tratado tem status de lei complementar.     Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro 
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                                Complementando, quanto ao conceito de lei complementar:   É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. ... Assim, só é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.   Fonte: www.infoescola.com › direito › lei-complementar     
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                                Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por processo especial de Emenda à Constituição = força de Emenda Constitucional   Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados por processo simples = normas supralegais (valem menos que normas constitucionais, mas valem mais do que Leis)   Tratados Internacionais e Convenções Internacionais que não versem sobre direitos humanos = força de lei ordinária