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ID
1418071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional brasileiro, julgue o  próximo  item.

A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  •     Os juristas distinguem os tratados em sentido estrito dos acordos em forma simplificada. Aqueles apresentam mais de uma fase entre a assinatura e a ratificação; estes têm apenas uma fase – a assinatura já torna o tratado obrigatório.

        O acordo em forma simplificada não se confunde, necessariamente, com o chamado acordo executivo. Este último existe em certos países cujas ordens constitucionais outorgam ao Poder Executivo a autorização para celebrar - e vincular-se a - tratados sobre determinados assuntos sem necessidade de consulta ao Legislativo. Um mesmo tratado pode ser considerado por uma das Partes como um acordo executivo (i.e., sem necessidade de submetê-lo ao Legislativo daquele país) e pela outra como um acordo stricto sensu (sua ordem constitucional exige a apreciação legislativa prévia à ratificação).

         Um tratado em forma simplificada pode não ser acordo executivo - por hipótese, certo país obtém a aprovação legislativa e, depois, procede à assinatura do tratado, declarando-a vinculante para si próprio. Há, ali, apenas uma fase entre a assinatura e a vinculação jurídica, razão pela qual o tratado é de forma simplificada, mesmo que tenha ocorrido a apreciação legislativa.

    Fonte: 

    Rezek, J.F. (2007). Direito Internacional Público. Curso Elementar 10ª ed. Saraiva [S.l.] ISBN 85-02-05158-X. 

  • Complementando

     

    No Brasil, há três possibilidades para acordos executivos:

    - acordos interpretativos

    - acordos complementares

    - acordos do tipo "modus vivendi"

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    "Eu não consigo lembrar do último dia em que não treinei"    Michael Phelps

  • Não precisa ser nem o Pres da Rep. Pode o próprio MRE acordar, mas sempre precisará de publicação.

  • - Acordo executivo: designa o acordo internacional que não precisa ser submetido ao congresso nacional. No Brasil,
    Rezek entende que só é admissível em 3 hipóteses: a) interpretem tratado em vigor; b) decorrem de tratado em
    vigor, como seu complemento; e c) modus vivendi.

     

    Fonte: Santo Graau do 28º concurso do MPF.