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ID
1418074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da apreciação de atos internacionais pelo Congresso Nacional brasileiro, julgue o  próximo  item.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o assunto: http://professorjoaoalexandre.blogspot.com.br/2015/04/eficacia-paralisante-de-efeito.html

  • O entendimento do STF sobre o tema é completamente contrário ao enunciado da questão. A eficácia paralisante tem condão de neutralizar os efeitos dos dispositivos infralegais que distoam do constante do tratado que está acima dele. Como exemplo claro temos a prisão do depositário infiel que tem previsão constitucional mas que, por depender de norma infraconstitucional para a sua regulamentação, tem seus efeitos paralisados por força de tratado supralegal.

  • DUVIDA

    Desculpa a provavel ignorancia, mas o Brasil não é signatário da teoria dualista, ou seja, distinção do direito interno do internacional,sendo que este só é eficaz após o procedimento de internalização?

  • Matheus Teodoro,

     

    No caso, o status supralegal de determinado tratado internacional já pressupõe sua internalização. Do contrário, não produziria efeitos internos e não haveria que se falar em "eficácia paralisante".

  • Comentários: 

    Errado. Os tratados de direitos humanos que forem aprovados pelo rito ordinário terão status supralegal, ou seja, estão numa posição intermediária entre as leis e a Constituição. Esses tratados terão “eficácia paralisante”, o que significa que eles tornam inaplicável a legislação infraconstitucional que lhes seja contráriaEssa é a eficácia paralisante. 

    A necessidade de regulamentação, como requisito para a aplicação, é uma característica das normas de eficácia limitada.

     

    Fonte: Estratégia concursos.