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ID
1418095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o  seguinte  item.

É proibida a concessão de visto ao estrangeiro processado por crime doloso em outro país, mas ainda não condenado, para o qual haja possibilidade de extradição pela legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

  • Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

     

    LEI 13445 - NOVA LEI DE MIGRAÇÃO MANTEVE O DISPOSTO NA ASSERTIVA.

  • Concessão de visto não cai no IRBr, né?

  • Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

    III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

    V - que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo Ministérios da saúde.

     

    Vale lembrar também que a concessão de visto é um ato discricionário da administração.

  • Embora o Estatuto do Estrangeiro tenha sido revogado pela Lei de Migração, persiste essa proibição. Se liga aí, galera: 

    "Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Faloww, tamo junto =**

  • Interessante questão. Não seria uma espécide de restrição ao direito de ir e vir de alguém que anida não tem condenação transitada em julgado?

  • A meu ver a questão está desatualizada pois o Estatudo do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração.

    Estatudo do Estrangeiro:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    O verbo PODERÁ  passa o sentido de que pode ou não ser concedido o visto

     

     

  • LEI REVOGADA.

  • CUIDADO !  QUESTÃO DESATUALIZADA . NOTIFIQUEM.

     

    Art. 45.  PODERÁ ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    PODERÁ IMPLICA DISCRICIONARIEDADE

  • Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Seção II
    Do Impedimento de Ingresso

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    [...]

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    A nova lei passou a não vedar prima face a conceção de entrada do estrangeiro, deixando para momento posterior, ou seja, a entrevista, visto que o proceso a que o estaria respondendo pode ser daqueles casos em que se possa conceder azilo político.

    Assim, passou-se de um juizo de prova pré-constituida para de congnição sumária da situação de processo a qual a pessoa estaria respondendo para que se possa conceder o visto.

  • Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

     

    Desatualizada, mas mesmo assim da pra treinar

  • A resposta não está no Art. 45, e sim no 11 que remete ao 45, pois a quetão fala sobre VISTO.

    e a questão está desatualizada, poís a nova lei etá muito mais humanitária, então, dificilmente terá algo de proibição sem antes uma justufucativa.

    Pela nova lei, não está proibrido o visto para tal caso.

    Lei de Migração: LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 11.  PODERÁ SER DENEGADO VISTO a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

  • desatualizada, com base no que os colegas falaram e até mesmo pelo princípio da presunção da inocência