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ID
1418182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Considerando as ações da política externa brasileira a partir do início do século XXI, julgue o  item  seguinte. 

Nações Unidas (ONU), a discussão sobre a responsabilidade que a comunidade internacional tem quanto à proteção de civis, o Brasil reiterou seu apoio incondicional ao direito da comunidade internacional de intervir, inclusive por meio da aplicação da força, em Estados fracassados, como recurso necessário e legítimo para prevenir crimes de guerra, genocídios, limpeza étnica e crimes contra a humanidade, desde que tal ação seja autorizada e conduzida pelo Conselho de Segurança da ONU.

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios constitucionais da República brasileira é a não-intervenção.

  • ERRADA. Sugiro a leitura do artigo abaixo, no qual é ressaltada a postura crítica do Brasil na dita Responsabilidade de Proteger, preconizando a Reponsabilidade ao Proteger, assentada em crítérios legítimos. Portanto, não podemos dizer em apoio incondicional.

     

    Declarações oficiais do Brasil evidenciam sua postura crítica sobre a Responsabilidade de Proteger. O país preconiza a prevalência do segundo pilar desse conceito, relacionado com a provisão de assistência e o desenvolvimento das capacidades dos Estados pela comunidade internacional. Além disso, reforça o caráter subsidiário e de último recurso do terceiro pilar, consistente no uso de forças militares. O uso da força, com base na R2P, demanda o esgotamento prévio de todos os meios pacíficos para resolver a contenda e a autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

    [...]

    Apesar do comprometimento com a promoção dos direitos humanos e a prevenção de atrocidades em massa, o Brasil, que na ocasião era membro não permanente do CSNU, não apoiou a resolução 1973. Ao lado de outros membros do Brics (Índia e os membros permanentes do CSNU — China e Rússia) e da Alemanha, o país absteve-se na votação dessa resolução, pois temia que a autorização plena de ações militares consagrada no texto pudesse se desviar de seu objetivo inicial de proteger os civis, tornando-se, assim, um instrumento de pretexto para a derrubada do governo de Muammar Gaddafi.

    [..]

    Contudo, levando-se em consideração sua natureza de último recurso, a força não deve ser usada indiscriminadamente, sendo seu uso precedido pelo esgotamento de todas as medidas diplomáticas disponíveis para lidar com a disputa em questão. Após concluir que a força militar deve ser utilizada, todos os passos necessários devem ser tomados com o objetivo de impedir que os conflitos se agravem e que causem mais sofrimento humano do que a intervenção militar visava a evitar, especialmente entre a população civil. 

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    https://guiadefontes.msf.org.br/doutrina-da-responsabilidade-ao-proteger-rwp/