ITEM ERRADO.
De acordo como o artigo 4º da Lei n º 10.257/2001:
Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
[...] IV - Instrumentos Tributários e Financeiros:
a) IPTU
b) Contribuição de Melhoria
c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
De acordo como o artigo 4º da Lei n º 10.257/2001: Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
IV - Instrumentos Tributários e Financeiros:
a) IPTU
b) Contribuição de Melhoria
c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
m) direito de preempção;
o) transferência do direito de construir;
Gab. Errado
Fiz um mnemônico com todos os instrumentos Institutos Jurídicos e Políticos
(é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)
SERVIDOR ADM,
REFEM DE LEi
OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!
USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA .
SERVIDor ADM, (servidão adm)
REFEm (Referendo popular e plebiscito)
DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)
LEi, (Legitimação de posse ...
OPERA (Operações urbanas consorciadas) o
TOMBAMENTO (tombamento) do
PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)
CON (Concessão)
ASSIS (Assistência técnica e jurídica)
OU (Outorga onerosa do direito de construir)
TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...
USU (Usucapião especial de imóvel urbano
LIMITe (limitações administrativas)
PRE (Preempção) da
INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para
REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)
DESsa (desapropriação)
SUPER (Superfície)
CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)