SóProvas


ID
1419589
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relacione as reservas previstas na Lei nº 6.404/76 às respectivas finalidades.

1. Reserva legal
2. Reserva estatutária
3. Reserva para contingências
4. Reserva de capital

( ) É criada pelo estatuto com indicação precisa e completa de sua finalidade; os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinados à sua constituição; e o limite máximo da reserva.
( ) Pode ser utilizada, dentre outras hipóteses, para resgate, reembolso ou compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital social; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
( ) É formada por destinação de parte do lucro líquido, mediante deliberação da assembleia-geral, por proposta dos órgãos da administração. Tem por finalidade compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
( ) Tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. É constituída pela aplicação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação, não excedendo 20% (vinte por cento) do capital social.

Assinale a alternativa que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Reserva LEGAL:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    §2º. A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


    Reserva ESTATUTÁRIA: 

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.


    Reserva para CONTINGÊNCIAS:

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


    Reserva de CAPITAL:

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º)


    Reserva de INCENTIVOS FISCAIS:

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).


    Reservas de LUCROS:

    Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.



  • GABARITO LETRA D

    (2 Reserva estatutária) É criada pelo estatuto com indicação precisa e completa de sua finalidade; os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinados à sua constituição; e o limite máximo da reserva.

    (4 Reserva de capital) Pode ser utilizada, dentre outras hipóteses, para resgate, reembolso ou compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital social; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    (3 Reserva para contingências) É formada por destinação de parte do lucro líquido, mediante deliberação da assembleia-geral, por proposta dos órgãos da administração. Tem por finalidade compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    (1 Reserva legal) Tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. É constituída pela aplicação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação, não excedendo 20% (vinte por cento) do capital social.