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ID
1419622
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Diretor Geral de Empresa Pública indaga se os créditos provindos de “Dívida Ativa”, que compõem o balanço patrimonial, poderão ser considerados como Ativo disponível, para fins de amortização da dívida fundada interna e da dívida flutuante que compõem o passivo obrigações em circulação e o passivo exigível a longo prazo, para cumprir o Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

Nesse caso, a consulta teria resposta

Alternativas
Comentários
  • Por que não a A?

  • Vanessa IPD, dizer que a dívida ativa está regularmente inscrita, e com isso revestida de certeza e liquidez, não é o mesmo que dizer que os créditos provindos dessa dívida já estejam disponíveis/arrecadados. Revestir o crédito de certeza e liquidez é uma das etapas para a sua futura cobrança

  • Na minha opinião a pergunta pecou ao dizer que a Dívida Ativa deve constituir ativo disponível. O professor, Sérgio Mendes, salienta muito bem esse conceito em sua obra, Administração Financeira e Orçamentaria, a saber: a dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando CRÉDITOS A RECEBER, sendo contabilmente alocada no ativo. Ora, ativo disponível é composto pelas disponibilidades - caixa, conta-corrente, aplicações financeira com resgate rápidos, como a poupança e etc. Portanto, não há que se falar em Dívida Ativa contabilizada no Ativo Disponível.

  • Gabarito B

     

    LC101/00. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

     

     

    Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas).

    http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/divida-ativa

  • Ao contrário da Dívida Passiva, que é uma obrigação do Estado a Dívida Ativa É UM DIREITO DO ESTADO INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ORÇA, OU SEJA, NÃO FAZ PARTE DO CICLO ORÇA, MAS É ORÇAMENTÁRIA

     

    É uma inscrição que se faz lançando o direito de cobrar, mas ainda não arrecadou!!!!

     

    Matei assim a questão, epero que tenha ajudado

  • Por que a alternativa "e" está errada?

  • Lei 4320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas; (regime de CAIXA)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas. (regime de COMPETÊNCIA)

    Regime de Caixa: será considerado para o cômputo de receitas, apenas as que ingeressaram efetivamente no patrimônio do ente estatal, livre de condições. As receitas lançadas e não arrecadadas pertencem ao exercício financeiro, porém como dívida ativa.