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ID
1421119
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, considere:

I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício.

II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.

III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Poder de Polícia: poder concedido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade e direitos pelos particulares em nome do interesse da coletividade. 
    Atua sobre: Direitos, Obrigações e Atividades.
    Atributos: Discricionariedade, Imperatividade ou Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

    Feitas as considerações,

    I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. Errada, descaber é não competir, não dizer respeito.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. Correto

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. Errada, não recai apenas em atos repressivos, pode atuar para prevenir ou restringir.

    Bons estudos!

  • Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. 


    O Poder de Polícia pode ser preventivo ou repressivo, exemplo, respectivamente, a fiscalização em estabelecimentos comerciais e a imposição de multa. 
  • A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. [5] Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • GABARITO "A".

    I -  A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo, abrangendo todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito.

      De outro lado, deve-se observar que inexiste um poder, propriamente dito, que seja absolutamente discricionário. Assim, há atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada.

      Desse modo, pode-se concluir que opoder de polícia é, em regra, discricionário, não sendo essa, porém, regra absoluta, já que em algumas circunstâncias a sua atuação é vinculada.

      Em termos práticos, citam-se aslicenças para construir, para dirigir, para exercer determinadas profissões, como atos vinculados. De outra parte, estão as autorizações para porte de armas, circulação de veículos com peso ou altura excessivos, produção ou distribuição de materiais bélicos, que são atos discricionários sendo, ambos, atos de polícia.

    II - CORRETO,

    III - atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

  • Apenas para acrescentar:


    I. O poder de polícia, para o bom desempenho de suas funções, demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho. (Fonte: FCC)


    II. Auto-executoriedade (se desdobra em executoriedade e exigibilidade): consiste na faculdade da Administração de decidir e de executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Esse atributo não é inerente a todas as medidas de polícia, devendo a lei prever a sua execução ou que a urgência do caso lhe imponha. Apesar de auto-executoriedade ser elecanda como atributo do Poder de Polícia, ela só existirá se estiver, expressamente, prevista em lei ou se a urgência da situação determinar que auto-executar suas decisões é a única forma de a Administração satisfazer o interesse público. Requisitos para a auto-executoriedade do poder de polícia: expressa previsão legal e situações de emergência.


    III. O poder de polícia pode ser preventivo (ex: radares, regras sanitárias), repressivo (aplicação de sanção, fechamento de estabelecimentos) e fiscalizador (fiscalizar o cumprimento das regras).

    Francielly
  • Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.  CERTO



  • I - ERRADO = O poder vinculado ou regrado é aquele que o agente público fica inteiramente PRESO ao anunciado da Lei, em todas as especificações. É aquele que o agente público não tem LIBERDADE, não faz juízo de VALOR, CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. Preenchendo os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato.

    II - CORRETO = A autoexecutoriedade consiste na prerrogativa conferida à administração para independente de autorização judicial executar direta e imediatamente os atos de polícia. 

    III - ERRADO = O poder de polícia pode ser exercito:

    - PREVENTIVA OU REPRESSIVA 

    - VINCULADA OU DISCRICIONÁRIA 

  • Com relação ao item III da assertiva.


    Segundo o professor, Leandro Bortoleto, a finalidade da atividade de polícia administrativa EH TUTELAR O INTERESSE PÚBLICO, SEJA PREVENINDO, SEJA REPRIMINDO as ofensas a ele dirigidas. 


    Pág 327 Direito administrativo. 

  • Os atos de policia possuem, quanto aos objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. 

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos individuos, nao podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Tais atos de consentimento são as licenças (atos vinculados e, em regra, definitivos) e autorizações (discricionário e precário).




  • I - Um dos atributos do Poder de Polícia é justamente a discricionariedade.

    III - O Poder de Polícia pode ser preventivo também, não apenas repressivo.

  • O poder de policia age  principalmente de forma preventiva e podendo ser repressiva tambem 

  • I - ERRADO - EM REGRA O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO, EXISTINDO SOMENTE UMA EXCEÇÃO: LICENÇAS ADMINISTRATIVAS


    II - CORRETO - CARACTERÍSTICA TÍPICA DO ATRIBUTO DE AUTOEXECUTORIEDADE, PRESCINDIR DO JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO (não é absoluto)


    III - ERRADO - PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA APRESENTA TANTO NA FORMA PREVENTIVA (estabelecendo normas que limitam ou condicionam) QUANTO NA FORMA REPRESSIVA (aplicando sanções ou compelindo materialmente). 



    GABARITO ''A''

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício.  ERRADO -  É uma faculdade discricionária de que dispõe a Adm Púb em geral, para condicionar restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.  CORRETO - A autoexecutoriedade é a possibilidade de que dispoe a adm em executar seus próprios atos independente de autorizaçao judicial.

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADO -  o poder de polícia administrativa caracteriza-se por conter atos preventivos (EX: licença, autorização, fiscalização, notificação) e, também, repressivos (Ex: dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas...). O poder de polícia judiciária, sim, corresponde a atos repressivos (atua na área do ilícito penal).

  • Letra A

    I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. ERRADA, pois, no entendimento de Hely Lopes Meirelles (queridinho da FCC) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia goza de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. CORRETA.

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADA, pois, o poder de polícia corresponde a atos repressivos, preventivos e fiscalizatórios.

  • É discricionário e também preventivo e fiscalizatório.

  • a) F - CONSTITUI UM PODER DISCRICIONÁRIO, CABENDO DISCRICIONARIEDADE (...)


    b) V - EXATAMENTE, O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE É ESSE MESMO! PODE-SE EXECUTAR O ATO, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIÁRIO.


    c) F - NÃO SOMENTE ATOS REPRESSIVOS, COMO PREVENTIVOS TB!

  • Pedro Matos, 

    A licença não é a única exceção quanto aos atos vinculados do poder de polícia. Um exemplo é quando o particular constrói em área pública, o que seria proibido. A Administração deve determinar a demolição da obra, não há outra opção - portanto, ato vinculado (este exemplo foi dado pelo Prof. Daniel Mesquita do Estratégia).
  • 1-F: O poder de polícia em regra é discricionário.
    2-V: A autoexecutoriedade é uma das características do poder de policia que permite a Adm executar suas próprias decisões, sem a interferência do poder judiciário.
    3-F: O poder de policia pode ocorrer de forma preventiva, repressiva e fiscalizadora!

  • a assertiva I GENERALIZOU muito o poder de policia


    ele pode ser tanto DISCRICIONARIO quanto VINCULADO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAA

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. ERRADA, pois pode ser discricionário (regra) ou vinculado. Discricionário => Ex: autorização. Vinculado => Ex: Licença.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. CORRETA

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADA, pois pode ser preventivo ou repressivo. Exemplo de preventivo: concessão de licença e autorização. Exemplo de repressivo: apreensão de mercadoria vencida; interdição de estabelecimento comercial com irregularidades. 

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. (ERRADO)

     

    A maioria dos atos de poder de polícia são discricionários, podendo serem, também, vinculados.

    OBS.: atributos do poder de polícia = discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Se a questão falar em algum atributo fora disso, falando que é específico do poder de polícia, tá errado (vide Q79994)

     

     

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. (CERTO)

     

    Acrescentando: segundo Di Pietro, os requisitos para autoexecutoriedade são: lei expressa + urgência. Ademais, pode ser desmembrado em executoriedade (meios diretos de coerção. Ex.: apreensão) e exigibilidade (meios indiretos de coerção. Ex.: multa)

     

     

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. (ERRADO)

     

    Tanto os atos do poder de polícia administrativa quanto os de polícia judiciária podem ser preventivos ou repressivos. Quanto a isso, segue um resumo tabelado meu:

     

    Polícia Administrativa                                               Polícia Judiciária

    Incide sobre atividades privadas                                Incide diretamente sobre pessoas

    Ilícitos administrativos                                                Ilícitos penais

    Preventiva e repressiva                                              Preventiva e repressiva                               

    Direito Administrativo                                                 Direito Processual Penal

    Órgãos administrativos de caráter fiscalizador          Polícia Civil, Federal e, em alguns casos, Militar

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • I - Errado. Pode ser discricionário, no caso de concessão autorizações;

    II - Correto.

    III- Errado. Corresponde atos preventivos também.