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ID
1421122
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende ampliar a oferta de transporte coletivo aos cidadãos, disponibilizando novas linhas de ônibus e modernizando a frota existente. Uma das alternativas juridicamente possível para atingir tal finalidade seria a outorga de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Outorga de Permissão do serviço à empresas privadas, sempre mediante prévio procedimento licitatório.
    A Permissão tem:
    - Caráter mais precário
    - Não exige autorização legislativa, em regra
    - Licitação por qualquer modalidade
    - Formalização por contrato de adesão
    - Pode ser por prazo indeterminado
    - Para pessoas jurídicas ou físicas.

    Bons estudos!

  • Não creio que se dê sempre mediante prévio procedimento licitatório, tendo em vista que pode haver à luz da situação concreta inexigibilidade de licitação (por falta de pressuposto fático ou econômico). Enfim! Para mim a opção C é a menos errada

  • Pequena dúvida. Por que não é concessão?!

  • - Ocorre dispensa ou inexigibilidade de licitação e não de procedimento licitatório ( fase interna + fase externa).

    - Se for com relação ao item b não pode ser concessão pq concessão não ocorre a título precário. Se tirasse o precário, estaria correta

  • Também pensei em concessão, porém, acredito que não seja concessão por conta da alternativa associar a concessão á precariedade, sendo que a concessão se dá por contrato administrativo, com prazo certo e determinado. Mais alguém poderia nos ajudar com essa dúvida?

  • Acho que o erro está em dizer que a concessão terá caráter precário OU prazo determinado, sendo que a concessão sempre será por prazo determinado. 

    Lembrando o caráter precário torna possível o desfazimento do ato a qualquer tempo, como ocorre no caso da permissão (em regra).


  • A - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público. 

    B - Não pode ser a titulo precário, pois a concessão é contrato administrativo. Contudo está correto a afirmação que o contrato é por tempo determinado.

    C - CORRETO.

    D - No caso em comento a remuneração será mediante tarifa cobrada diretamente ao usuário do serviço ofertado.

    E - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público. 

  • A FCC deveria se atentar mais à correção gramatical de suas provas. Tem erro de concordância no enunciado e erro no uso da crase na alternativa C.

  • ► Permissão de Serviços Públicos

    → art.175 da CF: Atribui natureza de contrato administrativo à permissão de serviço público, e não de ato

    administrativo discricionário e  precário.  Porém  erroneamente  o  art.40 da  Lei  8.987/95  atribui  natureza

    precária ao contrato de permissão de serviço público, o que tem sido alvo de críticas pela doutrina. Por isso,

    hoje tem se entendido que a natureza precária está afastada, possuindo, a permissão de serviços públicos,

    natureza de contrato de adesão.

    → Aplicasse a permissão todas as regras da concessão de serviço público. Porém possuem três diferenças:

    1)  Licitação: A  modalidade  licitatória  pode  variar, dependendo  do  valor  do  contrato;  2)  Contratante: A

    permissão pode ser celebrada com  pessoa física ou com pessoa jurídica;  3)  Autorização Legislativa: A

    permissão não exige lei específica autorizando sua celebração, já a concessão precisa de autorização

    legislativa.

    Profº Matheus Carvalho,Cers

  • Erro da  alternativa "b": De acordo com a lei de concessão e permissão de serviço público (Lei 8.987/1995) a concessão tem efetiva natureza contratual, ao contrário da permissão que se trata de ato unilateral e precário.  Ademais, na concessão é imprescindível a existência de prazo determinado

    Art 2º inc. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. 


  • A outorga é dada para o poder público e alternativa C fala que é dado para o privado. Deveria ser delegação. Para mim, todas as alternativas estão erradas. 

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

  • Tem razão Luiz Felipe, nas alternativas "A" e "C" está escrito "à empresas" mas é proibido o uso de crase quando "a" no singular precede uma palavra no plural.

  • André Arraes, o prof. Alexandre Mazza em seu livro "Manual de Direito Administrativo" diz que a Autorização exige licitação sim, em qualquer modalidade....

  • Rita Sales, o professor Mazza diz isso como prof. de concursos ou como jurista?

  • CONCESSAO ->IGUAL A CASAMENTO... mt dificil de se romper ) muito pouco precario -> LICITACAO --> pessoa juridica so


    PERMISSAO --> IGUAL A NAMORO... separa... namora ) precario -> LICITACAO .. pessoa fisica ou juridica


    AUTORIZACAO --> IGUAL A UMA FICADA... precarissimo -> NAOOO PRECISA DE LICITACAO NAOOOO.. FISICA OU JURIDICA


    nao desistam nuncaaaa

  • Determinado Município pretende ampliar a oferta de transporte coletivo aos cidadãos, disponibilizando novas linhas de ônibus e modernizando a frota existente. Uma das alternativas juridicamente possível para atingir tal finalidade seria a outorga de.

    A Outorga é a transferência da titularidade (se for de direito público) e da execução a outro ente da adm. Indireta mediante lei. o correto seria Delegação por permissão ou concessão. Logo, todas as alternativas estariam erradas.

  • corrigindo o amigo Thiago Freitas, na permissão assim como na concessão, o prazo é determinado podendo o contrato prever a sua prorrogação.

  • Não seria outorga e sim delegação.

     

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se referem a serviços que não exigem a execução própria pela administração.

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

     

  • Essa questão é passível de anulação, tendo em vista que o seu enunciado se refere a outorga, que é nada mais nada menos o repasse de titularidade. A alternativa e) é a única que responde a questão.

    A alternativa c) estaria correta, por se referir à "permissão do serviço", contrapondo o enunciado da questão propriamente dito.

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas. Somente a execução do serviço é que pode ser delegada.

    b) ERRADA. A concessão não se dá em caráter precário (ao contrário da permissão).

    c) CERTA. Uma das formas possíveis para se delegar a execução de serviços públicos a particulares é a permissão, que sempre deve ser precedida de licitação.

    d) ERRADA. Na permissão de serviços públicos, não há contraprestação do poder concedente, o que ocorre apenas nas parceiras público-privadas, que são uma modalidade de concessão.

    e) ERRADA. Novamente, a titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • particulares apenas recebem a execução, nunca a titularidade. Só pode haver descentralização por serviço, outorga, técnica, funcional para adm. pública indireta. Concessionárias, permissionárias e autorizadas NÃO fazem parte da adm indireta, são do 2º setor, enquanto adm pública direta e indireta são do 1º setor

    Permissão = ato unilateral, precário e discricionário. Exige licitação em qualquer modalidade. Prazo INdeterminado.

    Concessão = contrato adm bilateral, não precário e discricionário. Exige licitação apenas na modalidade concorrência. Prazo DETERMINADO.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.